TJPA - 0852402-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 06:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA MATA GALVAO em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:53
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852402-96.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Nome: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 29, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-390 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Associação Cultura e Educacional do Pará em face de Ana Lúcia da Mata Galvão, na qual a autora não recolheu as custas para a intimação da parte devedora, apesar de regularmente intimada conforme certidão de ID 89874375 Assim sendo, intime-se a autora/credora, por AR no endereço que constas nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive, recolher as custas intermediárias devidas, sob pena de extinção e arquivamento da ação (art. 485, inciso III do CPC).
Intime-se.
Belém, 04 de julho de 2023.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090318493239800000031671500 Doc. 00 - Ação Monitória - Ana Lúcia Petição 21090318493245600000031671501 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 21090318493255000000031671502 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21090318493267600000031671503 Doc. 03 - Ficha Inidividual de Avaliação e Informativo sobre a não devolução da via assinada do cont Documento de Comprovação 21090318493277600000031671504 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21090318493296500000031671505 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21090318493309200000031671506 Doc. 06 - Documentação PPA Documento de Comprovação 21090318493317900000031671507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333413700000034053347 Custas Iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333424400000034053353 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333429500000034053354 Custas Iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333445800000034053356 Certidão Certidão 21101511290460600000035660649 Despacho Despacho 21112512592428400000039425617 Despacho Despacho 21112512592428400000039425617 Citação Citação 21112512592428400000039425617 DILIGÊNCIA Diligência 21121512182226600000042826601 41692414 Devolução de Mandado 21121512182247900000042826602 Petição Petição 22010315443681300000044011772 Cumprimento de Sentença em Ação Monitória. - Ana Lucia da Mata Galvão Petição 22010315443704100000044011777 Doc. 01 - Memória discriminada do débito com honorários Documento de Comprovação 22010315443743500000044011778 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22010315443791800000044016179 Certidão Certidão 22021611444523600000048193119 Sentença Sentença 22051012511449500000057749159 Sentença Sentença 22051012511449500000057749159 Petição Petição 22052416141171100000059617185 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22063010093034800000064998987 Despacho Despacho 23022310252081300000082698695 Despacho Despacho 23022310252081300000082698695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030114515048200000083105584 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030114515048200000083105584 Certidão Certidão 23032912502396000000085210752 -
28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 11:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA MATA GALVAO em 18/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:40
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852402-96.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Nome: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 29, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-390 Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a sentença (id. 60706972) transitou em julgado, conforme certidão de id. 68188903, tendo o credor requerido o cumprimento da sentença (id. 46426445).
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Intime-se o ré/devedor, através de carta com aviso de recebimento, uma vez que embora pessoalmente citada, ela não apresentou resposta nem constituiu advogado, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, na forma prevista no §1º do art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090318493239800000031671500 Doc. 00 - Ação Monitória - Ana Lúcia Petição 21090318493245600000031671501 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 21090318493255000000031671502 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21090318493267600000031671503 Doc. 03 - Ficha Inidividual de Avaliação e Informativo sobre a não devolução da via assinada do cont Documento de Comprovação 21090318493277600000031671504 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21090318493296500000031671505 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21090318493309200000031671506 Doc. 06 - Documentação PPA Documento de Comprovação 21090318493317900000031671507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333413700000034053347 Custas Iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333424400000034053353 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333429500000034053354 Custas Iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333445800000034053356 Certidão Certidão 21101511290460600000035660649 Despacho Despacho 21112512592428400000039425617 Despacho Despacho 21112512592428400000039425617 Citação Citação 21112512592428400000039425617 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21121512182226600000042826601 41692414 Devolução de Mandado 21121512182247900000042826602 Petição Petição 22010315443681300000044011772 Cumprimento de Sentença em Ação Monitória. - Ana Lucia da Mata Galvão Petição 22010315443704100000044011777 Doc. 01 - Memória discriminada do débito com honorários Documento de Comprovação 22010315443743500000044011778 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22010315443791800000044016179 Certidão Certidão 22021611444523600000048193119 Sentença Sentença 22051012511449500000057749159 Sentença Sentença 22051012511449500000057749159 Petição Petição 22052416141171100000059617185 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22063010093034800000064998987 -
01/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:09
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
16/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA MATA GALVAO em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 03:44
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 12:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/05/2022 12:51
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 04:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA MATA GALVAO em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/02/2022 23:59.
-
03/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 00:47
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852402-96.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Nome: ANA LUCIA DA MATA GALVAO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 29, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-390 DESPACHO Defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do requerimento formulado, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra-o, ficará isento de custas, fixando-se, desde logo, a verba honorária em 5% sobre o valor dado a causa (art. 701 do CPC).
Conste ainda, do mandado, que nesse prazo poderá o réu oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 17 de novembro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090318493239800000031671500 Doc. 00 - Ação Monitória - Ana Lúcia Petição 21090318493245600000031671501 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 21090318493255000000031671502 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21090318493267600000031671503 Doc. 03 - Ficha Inidividual de Avaliação e Informativo sobre a não devolução da via assinada do cont Documento de Comprovação 21090318493277600000031671504 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21090318493296500000031671505 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21090318493309200000031671506 Doc. 06 - Documentação PPA Documento de Comprovação 21090318493317900000031671507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811045962100000031906365 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333413700000034053347 Custas Iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333424400000034053353 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333429500000034053354 Custas Iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092910333445800000034053356 Certidão Certidão 21101511290460600000035660649 -
06/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/09/2021 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º,§ 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém,8 de setembro de 2021 MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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