TJPA - 0828086-53.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 01:07
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 10:27
Decorrido prazo de ALCIONE DO REGO FARIAS em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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14/09/2021 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0828086-53.2020.8.14.0301 Requerente: ALCIONE DO REGO FARIAS DECISÃO Uma vez constatada a existência de erro material na sentença – ID 18643938, determino, com fundamento no art. 494, inciso I do CPC, que seja procedida a seguinte retificação, para onde se lê: “...
Diante do exposto, na esteira da Ilustre Representante do Ministério Público, com fundamento no art. 57, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a retificação do Registro de Casamento da Requerente, lavrado no Cartório do 3º Ofício de Belém, sob o termo n.º 61.385, fl. 294-V, livro n.º 52-A, para que passe a constar o nome da requerente como ALCIR DO RÊGO FARIAS”, leia-se: “ Diante do exposto, na esteira da Ilustre Representante do Ministério Público, com fundamento no art. 57, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a retificação do Registro de Nascimento da parte Requerente, lavrado no Cartório do 3º Ofício de Belém, sob o termo n.º 61.385, fl. 294-V, livro n.º 52-A, para que passe a constar o nome do requerente como ALCIR DO RÊGO FARIAS” No mais, mantenho a sentença em todos os seus termos.
Republique-se a Decisão com a devida correção.
Cumpra-se Belém, 23 de agosto de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
03/09/2021 21:28
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
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23/08/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:53
Processo Desarquivado
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17/03/2021 00:02
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 23:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ALCIONE DO REGO FARIAS em 03/09/2020 23:59.
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20/08/2020 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/07/2020 16:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 16:43
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:38
Conclusos para despacho
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19/05/2020 10:38
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 17:46
Conclusos para decisão
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26/03/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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