TJPA - 0809741-69.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:20
Baixa Definitiva
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de RODOPLAN SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ARCANGELA DA SILVA OLIVEIRA DO ROSARIO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIENA CAROLINE RAMALHO DIAS em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA KATIE LOBATO DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA LIMA em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:05
Publicado Ementa em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DANO AO ERÁRIO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, IMPEDIMENTO DE LICITAR E, INDISPONIBILIDADE DE BENS, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A DUAS AGRAVANTES.
NÃO CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES.
NÃO ACOLHIDO.
EXISTÊNCIA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAPAZ DE OCASIONAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
UNANIMIDADE. 1.
A decisão agravada determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário, impedimento de licitar e, indisponibilidade de bens até o limite de R$ 19.137.593,64, com expedição de ofícios. 2.
Preliminar de ilegitimidade passiva em relação a duas agravantes.
Situação não apreciada pelo Magistrado de Origem.
Impossibilidade de apreciação ante a vedação de supressão de instância, ainda que verse sobre matéria de ordem pública.
Precedentes. 3.
A Ação de Improbidade Administrativa, originária da decisão agravada, fora ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra os Agravantes (empresa, sócios e procuradora) e outras pessoas não pertencentes ao quadro da referida empresa, em razão de diversas irregularidades na execução do programa “ASFALTO NA CIDADE”, obra de asfaltamento nas cidades da Região de Integração do Guamá, quais sejam: Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé Açu, Inhangapí, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Vigia. 4.
Pedido de revogação de todas as determinações contidas na decisão agravada.
Comprovação de indícios da prática de atos de improbidade administrativa capaz de ocasionar enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, não havendo exigência da comprovação do perigo de dilapidação dos bens, ou, perigo na demora, que nesses casos é presumido, em observância ao disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido, com a consequente prejudicialidade do Agravo Interno.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 23ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 5 à 12 de julho 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:55
Conhecido o recurso de ADRIANA KATIE LOBATO DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*32-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 17:36
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 15:32
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/04/2021 08:42
Juntada de Petição de parecer
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01/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
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26/02/2021 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2021 21:28
Conclusos para decisão
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09/02/2021 21:28
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2020 23:43
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2020 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2020 21:57
Declarada incompetência
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08/10/2020 14:43
Conclusos para despacho
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08/10/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2020 22:59
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2020 21:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2020 17:30
Declarada incompetência
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01/10/2020 14:21
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:21
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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