TJPA - 0838696-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 03:04
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
21/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
03/09/2021 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838696-46.2021.8.14.0301 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizado por BANCO HONDA S/A em face de LUIZ CLAUDIO CAMPELO BARBOSA, através de petição de ID 29826558, a parte autora requereu a DESISTÊNCIA da ação. É o breve relatório.
PASSO A DECIDIR.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do requerido, vez que, não citado.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual liminar concedida.
Sem custas nem honorários tendo em vista que sequer triangulada a relação processual.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém, PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO. -
31/08/2021 00:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/08/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:05
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2021 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017521-44.2012.8.14.0301
Estado do para
Ronei Alves Teles
Advogado: Gustavo Peres Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2018 12:45
Processo nº 0001907-44.2016.8.14.9100
Wabson dos Santos Ferreira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Wenderson Pessoa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2021 08:16
Processo nº 0851880-74.2018.8.14.0301
Genario Barbosa Oliveira
Condominio Torres Ekoara
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2018 14:47
Processo nº 0808909-02.2021.8.14.0000
Agamenon Goncalves Portela
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 17:53
Processo nº 0868961-02.2019.8.14.0301
Antonio Severo de Sousa Filho
Banpara
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/12/2019 17:59