TJPA - 0806835-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Proc. n. 0806835-42.2021.8.14.0301 DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do alegado descumprimento de acordo homologado.
Em petição de id 80872051, datada de 03/11/2022, o exequente informa que o executado pagou as parcelas pendentes e que irá aguardar o cumprimento das parcelas vincendas para posterior manifestação.
Analisados o feito, verifico que se trata de acordo homologado em setembro/2021 para pagamento do débito em 36 prestações, não sendo razoável que os presentes autos permaneçam paralisados até que a última parcela seja regularmente quitada.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do acordo.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
18/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:33
Processo Desarquivado
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27/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ - BELÉM SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 3214/2021 - GP -
19/10/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 09:19
Homologada a Transação
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27/09/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 08:02
Juntada de identificação de ar
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30/08/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a proposta de acordo formulada pelo executado de ID- 32979789, intimo a parte EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 27 de agosto de 2021 CAMILA MENDONÇA Diretora de Secretaria da 12VJECível em exercício -
27/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO À Secretaria para que proceda o cálculo para atualização do valor da condenação, se necessário; Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário da quantia exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora; Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, seguido de arquivamento dos autos.
No caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará (s) para levantamento da parte incontroversa, privilegiando-se o crédito da parte autora sempre que também houver condenação em honorários.
Não havendo pagamento ou ocorrendo pagamento parcial e transcorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de lei.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
19/08/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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