TJPA - 0873820-27.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:28
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 13:34
Audiência Una cancelada para 15/03/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/10/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 02:36
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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09/08/2022 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:45
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 09:41
Processo Desarquivado
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26/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 08:12
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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18/01/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 12:31
Homologada a Transação
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12/01/2022 12:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/01/2022 10:58
Conclusos para decisão
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15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:09
Audiência Una designada para 15/03/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/12/2021 13:04
Audiência Una realizada para 26/11/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/12/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:54
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0873820-27.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL RECLAMADO: SINESIO MENDES FONTENELE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que, considerando a impossibilidade técnica de realização da audiência na data anteriormente definida, fica redesignada a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/11/2021 10:30 horas, que se realizará VIRTUALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM2ZGZmNDQtYjg3YS00NDJjLWIzZGUtNWRlMmY0ODlhMWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 5 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
05/10/2021 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:35
Audiência Una redesignada para 26/11/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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04/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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06/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0873820-27.2020.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL Reclamado: SINESIO MENDES FONTENELE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/09/2021 10:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njc3ZDE0ODctMWFkNi00MDMwLWI3ZTgtOTA2YTU4NjBiZDM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 10 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL - VIA PJE DJE Destinatário: RECLAMADO: SINESIO MENDES FONTENELE - CITAÇÃO VIA AR -
10/08/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2020 09:09
Conclusos para decisão
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01/12/2020 09:09
Audiência Una designada para 06/09/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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01/12/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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