TJPA - 0807445-81.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
10/11/2022 06:06
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:42
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:33
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:44
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 27/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:03
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2022 04:43
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:33
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:07
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0003-70 (EMBARGADO)
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11/05/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2022 01:49
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:38
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:07
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:07
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:29
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0807445-81.2021.8.14.0051.
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: J P S LIMA FARMACIA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA EMBARGADO: FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO DESPACHO RH.
Intime-se a parte embargante, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos.
Santarém, 28 de janeiro de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
28/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 00:23
Decorrido prazo de J P S LIMA FARMACIA - ME em 27/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Processo n.: 0807445-81.2021.8.14.0051.
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: J P S LIMA FARMACIA - ME, representada por Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA EMBARGADO: FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME ADVOGADO: GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO DESPACHO RH.
Defiro, por ora, a gartuidade da justiça à parte embargante.
Vincule-se estes autos ao processo de n. 0 8 0 2 1 5 2 -3 3 . 2 0 21 . 8 . 1 4 . 0 0 5 1. 1.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º). 2.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I). 3.
Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo). 4.
No mais, prossiga-se nos autos da execução.
Santarém/PA, 29 de julho de 2021 ALEXANDRRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
06/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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