TJPA - 0800871-24.2020.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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17/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2025 11:23
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 24/10/2025 15:00, CEJUSC de Marituba.
-
12/09/2025 13:25
Recebidos os autos.
-
12/09/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:01
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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03/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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21/07/2025 14:00
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 04/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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21/07/2025 13:59
Juntada de Termo de audiência
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13/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS UBIRAJARA ASSUNCAO DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS UBIRAJARA ASSUNCAO DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:11
Recebidos os autos.
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01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0800871-24.2020.8.14.0133 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: CARLOS UBIRAJARA ASSUNCAO DA CRUZ ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MAIO, 950, MIRIZAL, MARITUBA DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do OFÍCIO - 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 04/07/2025, às 10:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC SALA 2 (CEJUSC- contato 91 99288-5704), localizado no Fórum Cível e Criminal de Marituba, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, n. 536, Centro, Marituba, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba, 17 de junho de 2025.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta -
24/06/2025 12:27
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 04/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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24/06/2025 12:27
Audiência de Conciliação do dia 04/07/2025 10:00 cancelada.
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24/06/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 11:55
Recebidos os autos.
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24/06/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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24/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:46
Audiência de Conciliação designada em/para 04/07/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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18/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 22:35
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
Processo:0800871-24.2020.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Ao autor para juntar o relatório de conta do processo referente as custas de Id.31416961, conforme previsão do art.9º, § 1º da Lei 8328/15(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba, 12 de agosto de 2021 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor de Secretaria § 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento -
12/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo:0800871-24.2020.8.14.0133 .
ATO ORDINATÓRIO Amparada pelo Provimento 006/2006 da CRJMB, INTIMO o exequente para recolhimento e comprovação nos autos das custas intermediárias pleiteadas na petição de ID 22146918 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. .
Marituba, 6 de agosto de 2021.
TANIA PINHEIRO Analista Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
06/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/12/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2020 23:28
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 23:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 22:25
Conclusos para despacho
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14/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2020 01:18
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/08/2020 23:59.
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30/07/2020 00:55
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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