TJPA - 0824201-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/11/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:35
Decorrido prazo de DEBORA TATILLA CABRAL GUIMARAES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:35
Decorrido prazo de DORILENE SEPEDA CABRAL em 30/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:08
Decorrido prazo de DORILENE SEPEDA CABRAL em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:08
Decorrido prazo de DEBORA TATILLA CABRAL GUIMARAES em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.:0824201-94.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora, entrementes, suspendo a cobrança pelo prazo de 05 anos face à gratuidade concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, 06 de agosto de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:38
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:41
Decorrido prazo de DORILENE SEPEDA CABRAL em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:41
Decorrido prazo de DEBORA TATILLA CABRAL GUIMARAES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:24
Decorrido prazo de NILSON RAIMUNDO VIEIRA GUIMARAES em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:12
Decorrido prazo de DORILENE SEPEDA CABRAL em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:12
Decorrido prazo de DEBORA TATILLA CABRAL GUIMARAES em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:07
Declarada incompetência
-
16/04/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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