TJPA - 0802448-32.2017.8.14.0201
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:01
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0802448-32.2017.8.14.0201 REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 13,201 ao fim - lado ímpar, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 REQUERIDO: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 8047, - de 7001/7002 a 8999/9000, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 DESPACHO Manifeste-se o atual Administrador Judicial, em 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 03:00
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:23
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2021 00:25
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:20
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:20
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 23/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802448-32.2017.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
REQUERIDO: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A DESPACHO Diante da manifestação do requerido de ID nº. 17564554, a qual informa a existência da Ação de Recuperação Judicial n° 0806248-88.2019.8.14.0301 junto a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA e sendo que, neste sentido, é decisão pacificada nos Tribunais Superiores quanto a competência desta para julgamento de todas as execuções referentes a empresa em recuperação: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO SINGULAR MOVIDA CONTRA A RECUPERANDA.
PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
IRRELEVÂNCIA. 1- Conflito de competência suscitado em 9/11/2015.
Recurso especial interposto em 28/3/2016 e concluso à Relatora em 30/9/2016. 2- Controvérsia que se cinge em definir se o juízo onde se processa a recuperação judicial da recorrente é o competente para processamento e julgamento de ação indenizatória derivada de relação de consumo em fase de cumprimento de sentença. 3- A interpretação conjunta das normas contidas nos arts. 6º, 47 e 49 da LFRE, bem como o entendimento do STJ acerca da questão, permitem concluir que o juízo onde tramita o processo de recuperação judicial - por ter à sua disposição todos os elementos que traduzem com precisão as dificuldades enfrentadas pelas devedoras, bem como todos os aspectos concernentes à elaboração e à execução do plano de soerguimento - é quem deve decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo. 4- Recurso Especial Provido. (STJ - REsp: 1630702 RJ 2016/0261879-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/02/2017) Posto isto, determino a REUNIÃO do presente processo aos autos de Recuperação Judicial nº. 0806248-88.2019.8.14.0301, na forma do Artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, para que sejam decididos de forma conjunta.
Tendo em vista que o processo conexo tramita no Juízo da 13º Vara Cível e Empresarial Distrital de Belém, DECLINO da competência para impulsionar e julgar este feito e determino a sua remessa ao juízo prevento em caráter de urgência.
Dê ciência às partes e providencie-se a redistribuição.
Distrito de Icoaraci (PA), 22 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoa -
29/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/04/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 13:08
Movimento Processual Retificado
-
22/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 11:45
Audiência conciliação realizada para 15/07/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
15/07/2019 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 13:03
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
04/06/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:24
Movimento Processual Retificado
-
04/04/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 00:14
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 10/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 10:19
Juntada de citação
-
22/09/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 21:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801179-56.2021.8.14.0123
Hortencia Claudino dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2021 10:53
Processo nº 0801178-71.2021.8.14.0123
Lucimar Batista Lobo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2021 10:40
Processo nº 0801809-72.2021.8.14.0201
Enderson Geraldo de Souza Oliveira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2021 10:08
Processo nº 0801176-04.2021.8.14.0123
Corina Alves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2021 10:24
Processo nº 0801175-19.2021.8.14.0123
Corina Alves da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2021 10:16