TJPA - 0801178-71.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 18:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:12
Homologada a Transação
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20/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 21:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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07/06/2022 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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03/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801178-71.2021.8.14.0123 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 04 de julho de 2022, às 11h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 4 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
04/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801178-71.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 574650981 - 07.2017; 563800647 - 01.2016; 235304095 - 01.2013; 572851555 - 08.2017; 569409752 - 02.2016; 552903059 - 01.2015; 545466120 - 12.2014; 544362528 - 11.2014 e 230103729 - 01.2013) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
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27/06/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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