TJPA - 0801176-04.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 12:37
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
23/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 02:13
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:09
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801176-04.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (07.2015) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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