TJPA - 0807154-40.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 13:00
Baixa Definitiva
-
10/07/2023 10:22
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA A parte exequente formalizou Pedido de Sequestro de Verbas Públicas (ID 13438987).
O executado apresentou comprovantes de depósitos bancários (ID 14530209) sobre os quais apesar de intimada a parte credora não apresentou manifestação (ID 14807990).
Assim, declaro prejudicado o Pedido de Sequestro de Verbas Públicas, razão pela qual determino o arquivamento do presente pedido de cumprimento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relator -
28/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:24
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos comprovantes de depósito juntados pelo executado, inclusive mencionando se permanece o interesse quanto ao pedido (ID 13438987).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Defiro o pedido de prorrogação de prazo formalizado pelo executado (ID 14326200).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
29/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em atenção ao Pedido de Sequestro de verbas Públicas formalizado pela parte exequente (ID 13438987) ante o alegado não pagamento de requisição de pequeno valor, preliminarmente, DETERMINO a intimação pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado do Pará para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a ausência de manifestação do executado, apesar de intimado, e ainda, a manifestação favorável do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 10526283).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e sua patrona observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:08
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a ausência de manifestação do executado, apesar de intimado, e ainda, a manifestação favorável do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 10526283).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e sua patrona observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 14:54
Conclusos ao relator
-
31/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:22
Conclusos ao relator
-
10/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 14:35
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
03/03/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 00:01
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS (OAB/PA 6.957) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0004396-97.2016.8.14.0000, transitado em julgado.
Após regular instrução a partes resolveram celebraram acordo extrajudicial, cujos termos foram carreados aos autos (ID 6829270) requerendo homologação judicial.
Destarte, tratando-se de direito patrimonial disponível e em respeito a autonomia das partes, na forma do art. 487, III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO a proposta de transação extrajudicial em todos os seus termos extinguindo o presente processo com resolução de mérito.
Honorários advocatícios nos termos expressamente indicado pela minuta de acordo ora homologada (item 5).
Custas na forma da lei (art. 90, §2º do CPC), sendo a Fazenda Pública isenta (art. 40 Lei estadual nº 8.328/2015).
Considerando que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal em face desta decisão DETERMINO à Secretaria Judiciária que oficie ao ente público executado, no sentido de intimá-lo para efetuar o pagamento da quantia necessária à satisfação dos créditos especificados no acordo ora homologado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), da mesma forma procedendo com relação aos honorários advocatícios de sucumbência.
DETERMINO, ainda, que sejam adotadas todas das providências necessárias à efetivação desta decisão em tudo observando os termos do acordo homologado, bem como a necessidade de individualização dos créditos, seus respectivos credores (exequente e advogados) e dados bancários correspondentes (contas para depósito) nos ofícios a serem expedidos.
DEVERÁ a Secretaria Judiciária encaminhar anexo aos ofícios que serão expedidos à PGE/PA cópia da presente decisão homologatória.
Por fim, havendo necessidade de serem encaminhados estes autos ao Serviço de Contadoria e Partilha DETERMINO ao referido setor administrativo que se atenha fielmente aos termos desta decisão e da proposta de acordo homologada.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
23/02/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/01/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE ALMEIDA em 16/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807154-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE ALMEIDA ADVOGADAS: INGRID WONDRACEK DE ALMEIDA (OAB/RS 56.245) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 20 de agosto de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
23/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifiquei a prevenção da Exmª.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ante a relatoria do processo nº 0004396-97.2016.8.14.0000.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 55, §3° c/c art. 286, I e III, do CPC, considerando a conexão, redistribuam-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (PA), 26 de julho de 2021.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
27/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:33
Declarada incompetência
-
26/07/2021 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2021 13:17
Conclusos ao relator
-
22/07/2021 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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