TJPA - 0839779-05.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:10
Juntada de despacho
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05/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839779-05.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA REU: OSVALDO GOUVEA REPRESENTANTE DA PARTE: ZULEIDE DA COSTA GOUVEA Nome: OSVALDO GOUVEA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: ZULEIDE DA COSTA GOUVEA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 DESPACHO Considerando a interposição de Recurso de Apelação, bem como a ausência da citação da parte requerida, após as cautelas legais, encaminhem-se os autos para o E.
Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18061217231510500000005229755 Ação de Cobrança jOSÉ mARIA X Osvaldo Gouvea Petição 18061217093236800000005229765 Doc 1 - PROCURAÇÃO Procuração 18061217114082100000005229786 Doc 2 - IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 18061217120983900000005229790 Doc 3 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO Documento de Comprovação 18061217124439100000005229796 Doc 4 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18061217135434400000005229805 Doc 5 - TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 18061217143638800000005229812 Doc 6 - RESCISÃO Documento de Comprovação 18061217154503100000005229832 Doc 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 18061217162888900000005229845 Docs 8 e 9 - RESPOSTAS DO REQUERENTE Documento de Comprovação 18061217173614800000005229870 Doc 10 - COMUNICADO INQUILINOS Documento de Comprovação 18061217184146800000005229893 Doc 11 - RECIBOS DE ALUGUEL Documento de Comprovação 18061217193308300000005229918 Doc 12 - PROPOSTA DE VENDA E ETC Documento de Comprovação 18061217204003400000005229942 Doc 13 - PLANILHA Documento de Comprovação 18061217210777300000005229947 Doc 14 - ATUALIZAÇÕES DE ALUGUEL Documento de Comprovação 18061217214867100000005229968 doc 15 0831565-59.2017.8.14.0301(DECISÃO SOBRE CURATELA) Documento de Comprovação 18061217222056900000005229988 Despacho Despacho 18072009193300800000005627948 Petição Petição 18080216251188300000005802673 petição de juntada de custas - José Maria vs Osvaldo Gouvea Petição 18080216205359600000005802680 images Documento de Comprovação 18080216221040300000005802704 Petição Petição 18090511384401000000006287300 petição de juntada de custas - José Maria vs Osvaldo Gouvea 02 Petição 18090511373251000000006287378 Custas - Parcelas 02 e 03-03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18090511380648600000006287400 Despacho Despacho 18092812072883800000006582584 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18103011545653800000006987452 2018-10-30 (2) Documento de Comprovação 18103011544923800000006987458 Identificação de AR Identificação de AR 18111314132392800000007197094 AR - proc 0839779 Osvaldo Identificação de AR 18111314131449600000007197108 Termo de Audiência Termo de Audiência 18121114383499100000007604666 0839779-05.2018 - 11.12.2018 09.30 horas jose maria Termo de Audiência 18121114381537300000007604676 Intimação Intimação 18121114383499100000007604666 Contestação - Osvaldo Gouveia Contestação 19010808413680600000007785735 1.
Contestação - Osvaldo Gouveia Contestação 19010808400729500000007785741 2.
Procuração Procuração 19010808401682000000007785744 3.
ID Zuneide Documento de Identificação 19010808402959000000007785748 4.
Extrato do Pagamento do INSS Documento de Comprovação 19010808404385700000007785758 5.
Procuração Pública- Osvaldo Documento de Comprovação 19010808405788500000007785760 6.
Cópia dos andamentos processuais Documento de Comprovação 19010808411040300000007785764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19020612262555000000008187304 Intimação Intimação 19020612262555000000008187304 Petição Petição 19030116525607400000008577416 Réplica - José Maria vs Osvaldo Petição 19030116525614300000008577420 TJPA - Comunicados Documento de Comprovação 19030116525621100000008577425 TJPA - PJe volta a operar normalmente Documento de Comprovação 19030116525627800000008577426 Intimação Intimação 18121114383499100000007604666 Parecer Parecer 19061909380601400000010778342 Certidão Certidão 19062611485733000000010873858 Despacho Despacho 20021709032631600000014875083 Petição Petição 20030315184169800000015178904 petição Intermediaria Petição 20030315184177000000015178908 Procuração Procuração 20030315184181100000015178909 Intimação Intimação 20021709032631600000014875083 Petição Petição 20041720135297900000016002918 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 20041720135302000000016002919 Habilitação em processo Petição 20050309452635600000016198381 Petição Petição 20050309475743200000016198382 Intimação Intimação 20021709032631600000014875083 Parecer Parecer 20051310042425500000016343948 Decisão Decisão 21030811034631300000022607202 Petição Petição 21031318585874400000022882479 Petição Petição 21031612371694800000022968998 CamScanner 03-16-2021 12.33 Petição 21031612371708000000022969002 Petição juntada de A.R. e outros Petição 21041511394126600000024000633 juntada de AR e arrolamento de testemunha - JOSÉ MARIA x OSVALDO GOUVÊA.docx Petição 21041511394146000000024000636 Doc 01 Documento de Comprovação 21041511394154800000024000639 Doc 02 Documento de Comprovação 21041511394173500000024000642 Doc 03 Documento de Comprovação 21041511394210100000024000646 Certidão Certidão 21072011463490500000027952999 Decisão Decisão 21072713594690900000028343210 Petição Petição 21072715044544200000028352666 Ata de audiência de instrução de julgamento Termo de Audiência 21080312085350300000028729431 Decisão Decisão 21080312085425200000028727025 Petição dando ciência Petição 21081312562061900000029606116 COMUNICAÇÃO Petição 21090409321575300000031696601 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21090409321783700000031696612 Despacho Despacho 21100709454706700000034893836 Petição Petição 21102515073827500000036700798 Osvaldo Gouvêa (1) Documento de Comprovação 21102515073840600000036700800 Certidão Certidão 22093013123528500000074845403 Sentença Sentença 23020808354061900000081896130 ciente Petição 23020919475637400000082072023 CIENTE Petição 23021115594558200000082163054 Apelação Apelação 23030811340506900000083608941 Doc. 01 Documento de Comprovação 23030811340595500000083608943 Doc. 02 Documento de Comprovação 23030811340626600000083608945 Doc. 03 Documento de Comprovação 23030811340675000000083608977 -
16/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:50
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839779-05.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA REU: OSVALDO GOUVEA REPRESENTANTE DA PARTE: ZULEIDE DA COSTA GOUVEA Nome: OSVALDO GOUVEA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: ZULEIDE DA COSTA GOUVEA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao ser informado falecimento da parte ré (Id. 33796162), o Juízo suspendeu o processo, determinando a intimação do requerente, para promover a citação do espólio, ou habilitar os herdeiros, consoante o disposto no art. 313, § 2ª, I, CPC.
Todavia, não obstante regular intimação, o requerido deixou de cumprir o seu ônus processual, requerendo tão somente a intimação do cônjuge do falecido para que informasse os endereços dos demais herdeiros (Id. 38879768). É o relatório.
Decido.
Cabe esclarecer, que a morte da parte ré durante a tramitação processual impõe a sua substituição pelo representante legal do Espólio, regularizando, assim, o polo passivo para prosseguimento do feito.
Concedido ao autor para informar os meios necessários para que se pudesse, efetivamente, proceder à regularização da representação processual do espólio, o descumprimento da determinação judicial atrai a hipótese do art. 485, IV do CPC.
A norma processual não permite a suspensão processual indefinidamente, estabelecendo a extinção do feito em caso de imissão do litigante no cumprimento do prazo designado (art. 313, §2º, II do CPC) Neste contexto, em face da evidente ausência de pressuposto processual subjetivo de existência, não resta a este Juízo outro caminho salvo o de extinguir o presente processo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV c/c art. 313, §2º, II do Código de Processo Civil, em face da ausência superveniente dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém-PA, 07 de fevereiro de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18061217231510500000005229755 Ação de Cobrança jOSÉ mARIA X Osvaldo Gouvea Petição 18061217093236800000005229765 Doc 1 - PROCURAÇÃO Procuração 18061217114082100000005229786 Doc 2 - IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 18061217120983900000005229790 Doc 3 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO Documento de Comprovação 18061217124439100000005229796 Doc 4 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18061217135434400000005229805 Doc 5 - TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 18061217143638800000005229812 Doc 6 - RESCISÃO Documento de Comprovação 18061217154503100000005229832 Doc 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 18061217162888900000005229845 Docs 8 e 9 - RESPOSTAS DO REQUERENTE Documento de Comprovação 18061217173614800000005229870 Doc 10 - COMUNICADO INQUILINOS Documento de Comprovação 18061217184146800000005229893 Doc 11 - RECIBOS DE ALUGUEL Documento de Comprovação 18061217193308300000005229918 Doc 12 - PROPOSTA DE VENDA E ETC Documento de Comprovação 18061217204003400000005229942 Doc 13 - PLANILHA Documento de Comprovação 18061217210777300000005229947 Doc 14 - ATUALIZAÇÕES DE ALUGUEL Documento de Comprovação 18061217214867100000005229968 doc 15 0831565-59.2017.8.14.0301(DECISÃO SOBRE CURATELA) Documento de Comprovação 18061217222056900000005229988 Despacho Despacho 18072009193300800000005627948 Petição Petição 18080216251188300000005802673 petição de juntada de custas - José Maria vs Osvaldo Gouvea Petição 18080216205359600000005802680 images Documento de Comprovação 18080216221040300000005802704 Petição Petição 18090511384401000000006287300 petição de juntada de custas - José Maria vs Osvaldo Gouvea 02 Petição 18090511373251000000006287378 Custas - Parcelas 02 e 03-03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18090511380648600000006287400 Despacho Despacho 18092812072883800000006582584 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18103011545653800000006987452 2018-10-30 (2) Documento de Comprovação 18103011544923800000006987458 Identificação de AR Identificação de AR 18111314132392800000007197094 AR - proc 0839779 Osvaldo Identificação de AR 18111314131449600000007197108 Termo de Audiência Termo de Audiência 18121114383499100000007604666 0839779-05.2018 - 11.12.2018 09.30 horas jose maria Termo de Audiência 18121114381537300000007604676 Intimação Intimação 18121114383499100000007604666 Contestação - Osvaldo Gouveia Contestação 19010808413680600000007785735 1.
Contestação - Osvaldo Gouveia Contestação 19010808400729500000007785741 2.
Procuração Procuração 19010808401682000000007785744 3.
ID Zuneide Documento de Identificação 19010808402959000000007785748 4.
Extrato do Pagamento do INSS Documento de Comprovação 19010808404385700000007785758 5.
Procuração Pública- Osvaldo Documento de Comprovação 19010808405788500000007785760 6.
Cópia dos andamentos processuais Documento de Comprovação 19010808411040300000007785764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19020612262555000000008187304 Intimação Intimação 19020612262555000000008187304 Petição Petição 19030116525607400000008577416 Réplica - José Maria vs Osvaldo Petição 19030116525614300000008577420 TJPA - Comunicados Documento de Comprovação 19030116525621100000008577425 TJPA - PJe volta a operar normalmente Documento de Comprovação 19030116525627800000008577426 Intimação Intimação 18121114383499100000007604666 Parecer Parecer 19061909380601400000010778342 Certidão Certidão 19062611485733000000010873858 Despacho Despacho 20021709032631600000014875083 Petição Petição 20030315184169800000015178904 petição Intermediaria Petição 20030315184177000000015178908 Procuração Procuração 20030315184181100000015178909 Intimação Intimação 20021709032631600000014875083 Petição Petição 20041720135297900000016002918 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 20041720135302000000016002919 Habilitação em processo Petição 20050309452635600000016198381 Petição Petição 20050309475743200000016198382 Intimação Intimação 20021709032631600000014875083 Parecer Parecer 20051310042425500000016343948 Decisão Decisão 21030811034631300000022607202 Petição Petição 21031318585874400000022882479 Petição Petição 21031612371694800000022968998 CamScanner 03-16-2021 12.33 Petição 21031612371708000000022969002 Petição juntada de A.R. e outros Petição 21041511394126600000024000633 juntada de AR e arrolamento de testemunha - JOSÉ MARIA x OSVALDO GOUVÊA.docx Petição 21041511394146000000024000636 Doc 01 Documento de Comprovação 21041511394154800000024000639 Doc 02 Documento de Comprovação 21041511394173500000024000642 Doc 03 Documento de Comprovação 21041511394210100000024000646 Certidão Certidão 21072011463490500000027952999 Decisão Decisão 21072713594690900000028343210 Petição Petição 21072715044544200000028352666 Ata de audiência de instrução de julgamento Termo de Audiência 21080312085350300000028729431 Decisão Decisão 21080312085425200000028727025 Petição dando ciência Petição 21081312562061900000029606116 COMUNICAÇÃO Petição 21090409321575300000031696601 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21090409321783700000031696612 Despacho Despacho 21100709454706700000034893836 Petição Petição 21102515073827500000036700798 Osvaldo Gouvêa (1) Documento de Comprovação 21102515073840600000036700800 Certidão Certidão 22093013123528500000074845403 -
08/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO GOUVEA em 09/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:08
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Face a comunicação de óbito do requerido (id. 33796162), deixo de realizar a audiência designada para o dia de hoje e determino a intimação do requerente, para promover a citação do espólio, ou habilitar os herdeiros, prazo de 02 meses, conforme dispõe art. 313, §2º, I, do NCPC.
Suspenda-se o curso da ação no intervalo indicado.
Após o prazo, devidamente certificado, voltem conclusos, para deliberação.
Cumpra-se.
Belém (PA), 07 de outubro de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
07/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839779-05.2018.8.14.0301 DECISÃO Defiro a substituição da testemunha requerida pelo autor na petição de Id. 25570011.
Advirta-se o requerente que permanece vigente a obrigatoriedade de cumprimento do art. 455 do CPC; no entanto, em razão da proximidade da data designada para a audiência, flexibilizo o prazo previsto no parágrafo primeiro do citado dispositivo, autorizando que o demandante comprove apenas o envio da intimação da testemunha ora arrolada, até a data da audiência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 27 de julho de 2021 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
27/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2020 03:58
Decorrido prazo de OSVALDO GOUVEA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 10:04
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 00:06
Decorrido prazo de OSVALDO GOUVEA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 09:38
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2019 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO GOUVEA em 01/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 14:37
Audiência conciliação realizada para 11/12/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/12/2018 14:37
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA em 22/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:13
Juntada de identificação de ar
-
30/10/2018 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2018 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 12:07
Movimento Processual Retificado
-
05/09/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 13:35
Movimento Processual Retificado
-
31/08/2018 13:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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