TJPA - 0801574-42.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:46
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Apelada, para no prazo legal, apresentar Contrarrazões, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 29 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
29/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801574-42.2020.8.14.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO 1.
Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução probatória, e abro vista dos autos às partes para apresentação de Memoriais Finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo, certifique e volte conclusos.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:08
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Em atenção ao item 2, do r.
Despacho de ID 100976279, considerando que o Réu já apresentou impugnação ao Laudo pericial de ID 100882012, e a perita também já se manifestou quanto à essa impugnação, intimo as partes para manifestarem-se quanto ao Laudo Pericial de ID 100882012 e quanto ao Laudo Complementar de ID 101300698, no prazo de 10 (dez) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 10 de outubro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:52
Juntada de Alvará
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05/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801574-42.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO 1.
Diante do depósito realizado em ID nº. 100470019, e da entrega do alvará judicial em ID nº. 100470019, determino que se proceda o levantamento do valor de R$ 412,87 (quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos juros e correção monetária, referentes a realização da perícia grafotécnica apresentada, por meio de transferência eletrônica, em favor de: KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO // CPF *21.***.*16-49 // BANPARÁ // AGENCIA 026-00 // CC 207.513-0 // Expeça-se o respectivo Alvará Judicial para transferência dos valores. 2.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo apresentado em ID nº. 100882012. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. 4.Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO L.
DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial -
27/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:16
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801574-42.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO 1.
Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada para realizar a pericia designada, bem como para proceder com a entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 13 de setembro de 2023.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801574-42.2020.8.14.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Diante da certidão de ID99806681, e considerando a inércia do requerido em depositar os honorários periciais, DETERMINO o bloqueio do valor, através do SISBAJUD.
Havendo retorno positivo, notifique-se a perita nomeada para realização dos trabalhos.
Dê ciência às partes.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801574-42.2020.8.14.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Em análise aos autos, verifico que o requerido, instituição financeira de vultoso patrimônio, impugna valor proposto de honorários periciais que sequer atinge um salário mínimo, se arvorando em papel que não lhe pertence ao precificar trabalho para o qual não possui expertise e não traz comparativos que o fundamentem, razão pela qual INDEFIRO, de pronto, a impugnação e determino a intimação da parte requerida para depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. À Secretaria Judicial para providências.
Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801574-42.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários juntada no ID 94940373, ficando ciente a parte de que a não manifestação importará em aceitação tácita do valor apresentando à título de honorários periciais.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 27 de junho de 2023.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:16
Desentranhado o documento
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27/06/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 08:12
Apensado ao processo 0858248-31.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:11
Desapensado do processo 0858248-31.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:10
Apensado ao processo 0858245-76.2020.8.14.0301
-
25/05/2023 08:09
Desapensado do processo 0858245-76.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:07
Apensado ao processo 0858249-16.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:07
Desapensado do processo 0858249-16.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:02
Apensado ao processo 0858244-91.2020.8.14.0301
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25/05/2023 08:02
Desapensado do processo 0858244-91.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:53
Apensado ao processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:52
Desapensado do processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:47
Apensado ao processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:46
Desapensado do processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:40
Apensado ao processo 0801540-67.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801540-67.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:24
Apensado ao processo 0801572-72.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:24
Desapensado do processo 0801572-72.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:18
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 28/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:30
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:36
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 04:59
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:33
Audiência Instrução redesignada para 27/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801574-42.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Indefiro o pedido de ID nº. 42928747, uma vez que já manifestou-se, por diversas vezes junto a este Juízo, o Centro de Perícia Cientificas Renato Chaves, deixando claro a não possibilidade de realização de perícia grafotécnica em qualquer tipo de cópia ou reprodução de documentos, diante da imensa possibilidade de alteração da legibilidade e fidelidade do documento, fatos esses que influenciam direcionalmente a lisura do resultado da perícia, conforme memorando anexo a esta Decisão.
Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o contrato original requerido, ou sua impossibilidade de fazê-lo, advertindo que, diante da impossibilidade da via original do referido documento a produção da prova pericial grafotécnica restará prejudicada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 12 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
19/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801574-42.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pelo C.P.C.
Renato Chaves no ID 49145686, intimo a parte autora, da data designada para a realização da coleta de padrão gráfico no dia 16/03/2022 as 09h30min, devendo comparecer no Centro de Perícias Científicas, localizado na Rodovia Transmangueirão, s/n, Bairro Bengui, Belem-PA, portando documentos de identificação (RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO etc.)..
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 17 de fevereiro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/11/2021 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 22 de Setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
27/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0801574-42.2020.8.14.0201 AÇÃO INDENIZATÓRIA Autora: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de AGOSTO de 2021, às 11h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL ELETRÔNICO (VIDEOCONFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE a parte autora NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA, assistido(a) por seu advogado EVERILTO RODRIGUES SANTOS OAB/PA nº. 7681 e PRESENTE a parte requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, representado pelo(a) preposto(a) VITOR HUGO DINIZ OLIVEIRA OAB-MG 171.963 e assistido pelo(a) advogado(a) VITOR REZENDE DE OLIVEIRA OAB-MG 207334 e MARIANA BARROS MENDONCA OAB/RJ 121891-A.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação e não houve oferta de qualquer proposta de acordo pelas partes, acerca do contrato de empréstimo consignado n. 618095082, com descontos de prestações mensais de R$ 187,84 reais, em que a autora requer indenização para ressarcimento em dobro por danos materiais no valor de R$1,123,44 reais e mais indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e mais a nulidade do contrato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Considerando que foi frustrada a tentativa de conciliação, e que já houve apresentação de Contestação (ID 32915397), fica neste ato intimada a autora para apresentar réplica, no prazo legal de 15 dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos.” Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo Juiz: SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
08/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
02/09/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo as partes da redesignação da data da audiência de conciliação, conforme consta na certidão retro, para o dia 27/08/2021, às 11:00, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 27 de julho de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
27/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 08:59
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
01/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:01
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:17
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 01:13
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 03/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 09:50
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 10:20 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
10/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 20:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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