TJPA - 0870751-84.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 14:45
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0870751-84.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA EXECUTADO: FLAVIO CESAR BOUCAO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulada pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou a quitação integral do débito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 2 de setembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
17/09/2021 19:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0870751-84.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA EXECUTADO: FLAVIO CESAR BOUCAO DA SILVA Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, uma vez que a presente execução diz respeito a taxas condominiais, podendo ter ocorrido novo pagamento ou inadimplemento, procedo a intimação do exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias .
Belém, 29 de julho de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
29/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:02
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:18
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/12/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2020 13:58
Conclusos para decisão
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24/11/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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