TJPA - 0000081-70.2000.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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16/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES PAIXÃO E VITORIA COLARES PAIXÃO, de que foi interposto Agravo em Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC/2015.
Belém, 18 de novembro de 2024.
Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0000081-70.2000.8.14.0005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ATSUO NAKANISHI REPRESENTANTE: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - OAB/PA Nº 3961 RECORRIDOS(AS): FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES PAIXÃO E VITORIA COLARES PAIXÃO REPRESENTANTE: RUBEM FONSECA FLEXA - OAB/SC 3944 DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ID nº 20228032), interposto por ATSUO NAKANISHI, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão (ID nº 4258143) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares.
Inconformado, opôs embargos de declaração (ID nº 6333437), os quais foram rejeitados com aplicação de multa protelatória no percentual de 1% sobre o valor da causa (ID nº 19690927), assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - INCONFORMISMO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nas razões recursais, a parte recorrente sustentou violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, alegando, em síntese, ausência de análise do Tribunal local sobre matérias de relevância em embargos de declaração que afastariam a prática de qualquer ilicitude e a condenação imposta, tais como: violação do art. 14, §4º, do CDC, ausência de valoração das provas documentais inerentes à inexistência de culpa, negativa de prestação jurisdicional relativa ao tema da ilegitimidade ativa da autora para, em nome próprio, pleitear majoração de honorários advocatícios e ao valor de pensão acima do poder financeiro do de cujus.
Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 20228032). É o relatório.
Decido.
Pois bem, não se sustenta a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, uma vez que “o art. 93, IX, da Lei Maior, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão” (ARE 1454284 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024).
Ademais, cumpre observar que as alegações de afronta à dispositivo de lei federal não são passíveis de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal pela via recursal eleita, eis que “não se presta o recurso extraordinário para análise da legislação infraconstitucional” (RE 1409383 RN, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023).
Com o exposto, não admito o recurso extraordinário (art. 1.030, V, do CPC).
Observando os princípios da cooperação e da celeridade, anoto que contra a decisão que não admite recurso especial/extraordinário não é cabível o agravo interno em recurso especial/extraordinário - previsto no art. 1.021 do CPC e adequado somente para impugnação das decisões que negam seguimento a tais recursos.
Portanto, decorrido o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.030, §1º, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, prosseguindo o feito nos ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0000081-70.2000.8.14.0005 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ATSUO NAKANISHI REPRESENTANTE: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - OAB/PA Nº 3961 RECORRIDOS(AS): FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES PAIXÃO E VITORIA COLARES PAIXÃO REPRESENTANTE: RUBEM FONSECA FLEXA - OAB/SC 3944 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 20228044), interposto por ATSUO NAKANISHI, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão (ID nº 4258143) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares.
Inconformado, opôs embargos de declaração (ID nº 6333437), os quais foram rejeitados com aplicação de multa protelatória no percentual de 1% sobre o valor da causa (ID nº 19690927), assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - INCONFORMISMO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nas razões recursais, a parte recorrente sustentou violação aos arts. 11, 489, §1º, II, III, IV, V e 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, ausência de análise do Tribunal local sobre matérias de relevância em embargos de declaração que afastariam a prática de qualquer ilicitude e a condenação imposta, tais como: violação do art. 14, §4º, do CDC, ausência de valoração das provas documentais inerentes à inexistência de culpa, negativa de prestação jurisdicional relativa ao tema da ilegitimidade ativa da autora para, em nome próprio, pleitear majoração de honorários advocatícios e ao valor de pensão acima do poder financeiro do de cujus.
Alegou afronta ao art. 1.026, §2º, do CPC, ao argumento de que não houve qualquer fundamentação da Turma julgadora capaz de corporificar o caráter protelatório dos embargos de declaração, sob esse prisma, requereu a nulidade da imposição da multa.
Ainda, aduziu violação aos arts. 186, 927, 951 do CC, art.14, §4º, do CDC e art. 373, I, CPC.
Por fim, alegou violação ao art.20, §3º, do CPC, atual art. 85, §2º, CPC/2015; art.23 da Lei nº 8.906/1994; e, art. 996 e P.Ú, do CPC/2015, equivalente ao art. 499 do CPC/1973.
Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 20228032). É o relatório.
Decido.
De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”.
Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade.
Os requisitos de admissibilidade do recurso foram satisfeitos, especialmente os relativos à tempestividade (o sistema registrou ciência do acórdão em 27/05/2024, o recurso foi interposto no dia 19/06/2024, sendo a data limite para a manifestação assinalada no PJE para o dia 19/06/2024), ao exaurimento da instância (acórdão ID nº 4258143), à legitimidade da parte, à regularidade da representação (ID nº 4258141), ao interesse recursal e ao preparo (ID nº 20228046).
Também foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, amoldando-se a impugnação ao disposto no art. 105, III, da Constituição Federal (hipótese de recurso especial), salvo melhor juízo do tribunal competente para julgar o recurso (art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial a favor da tese alegada pela parte recorrente quanto a violação ao art. 1.026, §2º, do CPC e ao consequente afastamento da multa protelatória, conforme se verifica das ementas com o seguinte teor: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA EXECUTADA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
TESE RECURSAL DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO EMBARGADA.
SÚMULAS 283 E 284/STF.
MULTA.
INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (...) 3.
Esta Corte Superior entende que "a aplicação das multas por litigância de má-fé ou por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.934.915/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 16/12/2022). 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.046.720/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
ARRESTO DE BENS E VALORES FINANCEIROS.
LIMINAR DEFERIDA.
OMISSÃO.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA.
MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AFASTAMENTO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (...) 2.
A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é automática e depende de decisão fundamentada, demonstrando o caráter protelatório dos embargos de declaração.
Precedentes. 3.
Hipótese em que o caráter protelatório dos primeiros embargos de declaração opostos pela recorrente não ficou demonstrado pelo Tribunal de origem, ensejando, por isso, o afastamento da penalidade processual. (...) (AgInt no AREsp n. 1.543.102/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 19/12/2019.)” Sendo assim, admito o recurso especial (1.030, V, do CPC).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador(a) ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
18/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 22:30
Recurso especial admitido
-
08/10/2024 22:30
Recurso Extraordinário não admitido
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17/07/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 12:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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17/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:20
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
20/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:07
Publicado Acórdão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:26
Conhecido o recurso de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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21/05/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ATSUO NAKANISHI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
-
23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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28/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
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21/09/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 00:01
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA - EPP em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:01
Decorrido prazo de VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ATSUO NAKANISHI em 18/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:07
Conclusos ao relator
-
04/01/2021 13:25
Juntada de
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 12:33
Processo migrado do Sistema Libra
-
04/01/2021 12:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
04/01/2021 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 17:40
REMESSA INTERNA
-
02/12/2020 17:37
REMESSA INTERNA
-
02/12/2020 10:57
Remessa
-
01/12/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2020 12:47
Mero expediente - Mero expediente
-
27/10/2020 08:35
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 volumes. Para republicação do Acórdão 198863.
-
10/12/2019 08:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/12/2019 08:33
OUTROS
-
09/12/2019 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2019 10:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/12/2019 15:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/12/2019 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 15:18
Mero expediente - Mero expediente
-
31/05/2019 09:23
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
17/05/2019 12:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/05/2019 12:42
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02 vols.
-
16/05/2019 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2019 12:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/05/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2019 14:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/05/2019 13:25
A SECRETARIA
-
09/05/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 10:47
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2019 16:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/02/2019 08:06
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vols.
-
31/01/2019 11:07
OUTROS
-
30/01/2019 11:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ATSUO NAKANISHI no processo 00000812420008140005.
-
19/12/2018 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
18/12/2018 12:48
OUTROS
-
18/12/2018 12:48
OUTROS
-
17/12/2018 10:15
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/12/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2018 19:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 19:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2018 19:28
Remessa
-
13/12/2018 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO (7282167), que representa a parte ATSUO NAKANISHI (7745835) no processo 00000812420008140005.
-
10/12/2018 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2018 08:16
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/12/2018 08:16
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
06/12/2018 09:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/12/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 08:36
A SECRETARIA
-
05/12/2018 16:28
ACORDAO AGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
05/12/2018 16:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2018 16:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2018 16:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2018 16:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2018 16:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2018 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2018 16:18
Provimento - Provimento
-
04/12/2018 09:10
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
04/12/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 09:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/12/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2018 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2018 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2018 18:31
Remessa
-
03/12/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2018 10:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2018 11:50
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
26/11/2018 11:49
AGUARDANDO SESSÃO (TRIBUNAL)
-
23/11/2018 12:51
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
23/11/2018 12:49
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
23/11/2018 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 16:15
A SECRETARIA - DESPACHO/PAUTA 04/12/2018 - II VOLUMES
-
20/11/2018 15:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 15:46
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2018 15:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 15:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 15:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 15:36
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2018 09:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/11/2018 15:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2018 15:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2018 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/11/2018 10:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:22
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vol. 460 fls.
-
06/11/2018 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2018 12:08
OUTROS
-
01/11/2018 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/11/2018 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2018 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3619-80
-
16/08/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 12:23
Remessa - Of. 200/2018.
-
16/08/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2018 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2246-12
-
14/08/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2018 10:52
Remessa - malote digital cod de rast.8142018610441
-
31/07/2018 11:20
VISTAS AO ADVOGADO - Autos de 02 vols. c/ 443 fls. Retirado pelo advogado KAMILLA DE QUADROS CARVALHO - OAB: 20240, TEL: 3249-9600
-
31/07/2018 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAMILLA DE QUADROS CARVALHO (8350463), que representa a parte ATSUO NAKANISHI (7745835) no processo 00000812420008140005.
-
05/07/2018 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2018 09:58
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/06/2018 12:39
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2018 11:40
RETIRADA PARA XEROX - retirada para copias a Dra.Marcia Dorilene Oliveira Bentes,oab 25107,proc.02 vols.com 441 fls.tel.93301803 - 32499118
-
29/05/2018 15:14
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
29/05/2018 15:10
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
25/05/2018 13:11
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2018 12:38
A SECRETARIA - SECRETARIA CARTA DE ORDEM ASSINADA PELA DESA
-
25/05/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Concluso para assinatura de Carta de Ordem. 02 vols
-
25/05/2018 08:51
CARTA DE ORDEM - CARTA DE ORDEM
-
25/05/2018 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 08:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/05/2018 16:23
A SECRETARIA - CARTA DE ORDEM PARA SER REFEITA (II VOLUMES)
-
23/05/2018 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 14:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2018 14:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO no processo 00000812420008140005.
-
23/05/2018 14:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RUBEM FONSECA FLEXA (24544865), que representa a parte FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO (744435) no processo 00000812420008140005.
-
23/05/2018 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 14:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/05/2018 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - concluso para assinatura de Carta de Ordem
-
23/05/2018 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 13:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2018 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2018 14:55
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
18/05/2018 12:22
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
17/05/2018 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2018 08:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/05/2018 17:35
A SECRETARIA
-
16/05/2018 14:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 14:03
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2018 10:02
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
15/05/2018 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WADIH BRAZAO E SILVA (8180823), que representa a parte FRANCISCA DAS CHAGAS COLARES DA PAIXAO (744435) no processo 00000812420008140005.
-
15/05/2018 11:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLINICA SAO VICENTE no processo 00000812420008140005.
-
15/05/2018 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (8449567), que representa a parte CLINICA SAO VICENTE (7745885) no processo 00000812420008140005.
-
15/05/2018 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL JUNIOR (56453), que representa a parte CLINICA SAO VICENTE (7745885) no processo 00000812420008140005.
-
15/05/2018 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (54587), que representa a parte CLINICA SAO VICENTE (7745885) no processo 00000812420008140005.
-
15/05/2018 09:03
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
15/05/2018 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 08:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO no processo 00000812420008140005.
-
10/05/2018 09:20
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
10/05/2018 09:19
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
08/05/2018 16:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WADIH BRAZAO E SILVA (8180823), que representa a parte VITORIA COLARES NOBRE PAIXAO (765506) no processo 00000812420008140005.
-
26/04/2018 14:04
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - AUTOS C/ 2 VOL., CONCLUSOS P/ JULGAMENTO NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª T. D. PRIVADO A SE REALIZAR EM 08.05.2018
-
25/04/2018 13:49
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
24/04/2018 14:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/04/2018 10:09
A SECRETARIA - PAUTA 08/05/2018 (II VOLUMES)
-
10/04/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 09:32
Mero expediente - Mero expediente
-
01/02/2018 08:27
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02 volumes
-
30/01/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2018 16:33
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/12/2017 15:39
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/12/2017 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7330-21
-
14/12/2017 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2017 13:01
Remessa
-
14/12/2017 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 12:11
A SECRETARIA - II VOL. A PEDIDO DA SECRETARIA PARA VISTA DO ADVOGADO
-
08/06/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2017 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2017 18:09
Remessa
-
06/03/2017 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/01/2017 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0173-24
-
25/01/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 11:53
Remessa
-
19/12/2016 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2016 14:00
Remessa
-
01/12/2016 15:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/12/2016 10:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/11/2016 13:35
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02 VOLS C/ 425 FOLHAS.
-
29/11/2016 11:51
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADA P/ CÓPIA PELO DR ANTONIO CANDIDO DE BARRA MONTEIRO - OAB/PA 3961, C/ END: AV CONS FURTADO, 2476 S/101/102 - FONE: 32499600. 02 VOLS C/ 424 FOLHAS.
-
29/11/2016 11:35
AGUARDANDO ADVOGADO
-
29/11/2016 11:29
A SECRETARIA - A teor do ofício 1661/2016 - SCCIVI3, encaminho os autos
-
18/11/2016 12:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/11/2016 11:17
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Devolvido do MP. 2 vols. fls.424.
-
01/09/2016 10:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Ao MP para exame e parecer (02 volumes com 413 folhas)
-
30/08/2016 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2016 13:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/08/2016 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2016 12:59
Mero expediente - Mero expediente
-
22/08/2016 12:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/08/2016 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 volumes.
-
18/08/2016 10:15
A SECRETARIA - 02 volumes. foram constatadas duas folhas nº 155 bem como uma folha não numerada entre as folhas nº 232 e 233.
-
18/08/2016 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/08/2016 14:24
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/08/2016 14:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: EDINEA OLIVEIRA TA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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