TJPA - 0837881-54.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução, em que o devedor é revel sem procurador nos autos, além do que o exequente interpôs recurso de apelação em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (Id.139491907).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim sendo, intime-se o réu/devedor/apelado através de publicação por Dário de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, encaminhem-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Pará.
Intime-se. -
20/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução em desfavor de RODRIGO SILVA DOS SANTOS, igualmente identificado nos autos.
O executado, regularmente citado, conforme AR (Id.38488092), não pagou a dívida ne opôs embargos à execução, conforme certificado nos autos.
Por outro lado, a pesquisa eletrônica via Sisbajud (Id.103714842) não foi frutífera, e o credor foi intimado por AR (Id.122613607) para prosseguimento no feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, contudo, verificou-se o não atendimento da determinação judicial, transcorrendo o prazo sem manifestação, consoante certidão nos autos (Id.131295547). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução, em que foi expedida intimação postal para o exequente manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, inclusive indicando bens do devedor passíveis de penhora, no entanto, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, embora pessoalmente intimado, conforme AR (Id.122613607).
Enuncia o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, haja vista que o exequente, regularmente intimado, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, na forma do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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23/07/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 11:22
Juntada de Carta
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17/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 18:00
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2021 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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21/09/2021 09:20
Juntada de Informações
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03/09/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 11:40
Juntada de Petição de carta
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10/08/2021 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 09:47
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2020 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
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19/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 13:21
Outras Decisões
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16/01/2020 12:06
Conclusos para decisão
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02/09/2019 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2019 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2018 08:35
Juntada de identificação de ar
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17/08/2018 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 12:33
Conclusos para despacho
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05/07/2018 12:33
Movimento Processual Retificado
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08/06/2018 12:58
Conclusos para decisão
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30/05/2018 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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