TJPA - 0053632-22.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0053632-22.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Instituição de Bem de Família] PARTE AUTORA: WALQUIRIA VIANA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO - PA012478 PARTE RÉ: ESTER DOMINGUES COSTA Endereço: LOTE 20, QD 5, CONDOM.
VILLA FIRENZE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 ROSINALDO SILVA PUREZA Endereço: LOTE 20, QD 5, CONDOM.
VILLA FIRENZE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO I – Eventuais teses preliminares serão apreciadas no momento da sentença.
Considerando-se que as Partes não pugnaram pela produção de outras provas além das já constantes nos autos, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de JULGAMENTO, fixando etiqueta SENTENÇA em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO90, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 petiçao inicial e documentos 01 Petição Inicial 20122312411900000000020879204 Doc. 01 petiçao inicial e documentos 02 Documento de Migração 20122312411900000000020879205 Doc. 02 Despacho inicial Documento de Migração 20122312411900000000020879206 Doc. 03 Comunicaçao do agravo Documento de Migração 20122312411900000000020879207 Doc. 04 Despacho e manifestaçao do autor Documento de Migração 20122312411900000000020879208 Doc. 05 Decisao monocratica Documento de Migração 20122312411900000000020879209 Doc. 06 Despacho, carta de citaçao , AR e termo de audiencia Documento de Migração 20122312411900000000020879210 Doc. 07 Manifestaçoes dos Reus Documento de Migração 20122312411900000000020879211 Doc. 08 Despacho de Redistribuiçao Documento de Migração 20122312411900000000020879212 Doc. 09 Despacho, manifestaçao do autor e certidao de remessa Documento de Migração 20122312411900000000020879213 Doc. 10 Certidao de digitalizaçao e conferencia Documento de Migração 20122312411900000000020879214 Certidão Certidão 20122510244834200000020889057 Certidão Certidão 20122510244834200000020889057 Decisão Decisão 21053116025000300000025565044 Decisão Decisão 21053116025000300000025565044 Despacho Despacho 21071412251599900000027426987 Despacho Despacho 21071412251599900000027426987 Desvinculação de advogado Petição 21091523473298900000032594372 Certidão Certidão 21100612590955300000034815309 Despacho Despacho 21121408504060400000042252583 Despacho Despacho 21121408504060400000042252583 Petição Petição 22012511540530500000045607662 Petição - prosseguimento do feito - Walquiria Viana Petição 22012511540550500000045607665 AR Identificação de AR 22012908064095100000046125683 AR Identificação de AR 22012908064100900000046125684 Certidão Certidão 22051210493668700000058064496 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Petição Petição 23060916521363500000089400957 Sicoob comprovante (09-06-2023 15-11-26) - custas certidão Documento de Comprovação 23060916521507200000089400958 boleto certidão objeto e pé Documento de Comprovação 23060916521526400000089400959 Certidão de Objeto e Pé Certidão 23062316395304800000090232850 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Petição Petição 23080308175437000000092542269 Certidão Certidão 23112810013001200000098883446 Despacho Despacho 24071608302089500000112644500 Despacho Despacho 24071608302089500000112644500 PETIÇÃO Petição 24072313171600000000113381937 0053632 22 2015 8 14 0301 Petição 24072313171600000000113381938 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 24090409583561000000117363649 Certidão Certidão 24091013184069900000118123280 Despacho Despacho 25021411524805300000127734205 Despacho Despacho 25021411524805300000127734205 Petição Petição 25031211280925100000129199566 MANIFESTAÇÃO Petição 25031212371000000000129214890 Certidão Certidão 25050813365065900000132821416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050813380795700000132821421 Certidão de custas Certidão de custas 25050915570447900000132917489 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:23
Decorrido prazo de ROSINALDO SILVA PUREZA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0053632-22.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WALQUIRIA VIANA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO - PA012478 PARTE RÉ: ESTER DOMINGUES COSTA DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de JULGAMENTO ANTECIPADO, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, para que as Partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) CIVIL E PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESLINDE – RECURSO DESPROVIDO. 1.
No que concerne à produção de provas, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide e indeferir, fundamentadamente, aquelas (provas) que considerar desnecessárias, à luz do princípio do livre convencimento motivado, em consonância com o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos da hodierna jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não é nula a sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação de despacho saneador, desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 0011126-54.2019.8.08.0011, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, 1ª Câmara Cível) II – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
III – Ficam as Partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Em sentido contrário, ou seja, demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
V – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, certifique-se o que houver e retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta PRÉ SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 petiçao inicial e documentos 01 Petição Inicial 20122312411900000000020879204 Doc. 01 petiçao inicial e documentos 02 Documento de Migração 20122312411900000000020879205 Doc. 02 Despacho inicial Documento de Migração 20122312411900000000020879206 Doc. 03 Comunicaçao do agravo Documento de Migração 20122312411900000000020879207 Doc. 04 Despacho e manifestaçao do autor Documento de Migração 20122312411900000000020879208 Doc. 05 Decisao monocratica Documento de Migração 20122312411900000000020879209 Doc. 06 Despacho, carta de citaçao , AR e termo de audiencia Documento de Migração 20122312411900000000020879210 Doc. 07 Manifestaçoes dos Reus Documento de Migração 20122312411900000000020879211 Doc. 08 Despacho de Redistribuiçao Documento de Migração 20122312411900000000020879212 Doc. 09 Despacho, manifestaçao do autor e certidao de remessa Documento de Migração 20122312411900000000020879213 Doc. 10 Certidao de digitalizaçao e conferencia Documento de Migração 20122312411900000000020879214 Certidão Certidão 20122510244834200000020889057 Certidão Certidão 20122510244834200000020889057 Decisão Decisão 21053116025000300000025565044 Decisão Decisão 21053116025000300000025565044 Despacho Despacho 21071412251599900000027426987 Despacho Despacho 21071412251599900000027426987 Desvinculação de advogado Petição 21091523473298900000032594372 Certidão Certidão 21100612590955300000034815309 Despacho Despacho 21121408504060400000042252583 Despacho Despacho 21121408504060400000042252583 Petição Petição 22012511540530500000045607662 Petição - prosseguimento do feito - Walquiria Viana Petição 22012511540550500000045607665 AR Identificação de AR 22012908064095100000046125683 AR Identificação de AR 22012908064100900000046125684 Certidão Certidão 22051210493668700000058064496 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Petição Petição 23060916521363500000089400957 Sicoob comprovante (09-06-2023 15-11-26) - custas certidão Documento de Comprovação 23060916521507200000089400958 boleto certidão objeto e pé Documento de Comprovação 23060916521526400000089400959 Certidão de Objeto e Pé Certidão 23062316395304800000090232850 Despacho Despacho 23050513325604500000087070150 Petição Petição 23080308175437000000092542269 Certidão Certidão 23112810013001200000098883446 Despacho Despacho 24071608302089500000112644500 Despacho Despacho 24071608302089500000112644500 PETIÇÃO Petição 24072313171600000000113381937 0053632 22 2015 8 14 0301 Petição 24072313171600000000113381938 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 24090409583561000000117363649 Certidão Certidão 24091013184069900000118123280 -
24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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26/08/2023 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2022 04:35
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIANA DE MELO em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:24
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIANA DE MELO em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0053632-22.2015.8.14.0301.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Instituição de Bem de Família].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: WALQUIRIA VIANA DE MELO.
Advogados do(a) AUTOR: BLUMA BARBALHO MOREIRA - PA20242, LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO - PA12478 .
PARTE REQUERIDA: Nome: ESTER DOMINGUES COSTA Endereço: LOTE 20, QD 5, CONDOM.
VILLA FIRENZE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: ROSINALDO SILVA PUREZA Endereço: LOTE 20, QD 5, CONDOM.
VILLA FIRENZE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 . .
DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto das partes como dos seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE TRÊS DIAS para que as partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se a Parte Autora, na pessoa do(a) Advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
Em caso de inércia (não atendimento a determinação judicial) certifique-se e intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para, que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Tendo em vista, o momento excepcional causado pela PANDEMIA DO COVID19, AUTORIZO USO DE QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO para a efetivação da intimação.
A providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada nos autos.
III - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Após, CERTIFIQUE-SE o que houver e RETORNEM CONCLUSOS, respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONCALVES Juiz respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
26/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 00:31
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIANA DE MELO em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 12:41
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/12/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 12:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00536322220158140301: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: SUPRIMENTO JUDICIAL P/ OUTORGA DE ESCRITURA E REGISTRO.
-
23/12/2020 12:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00536322220158140301: - O asssunto 10938 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10938 para 7898. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: SUPRIMENTO JUDICIAL P/ O
-
23/12/2020 12:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00536322220158140301: - O asssunto 7898 foi acrescentado. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: SUPRIMENTO JUDICIAL P/ OUTORGA DE ESCRITURA E REGISTRO.
-
23/12/2020 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00536322220158140301: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: SUPRIMENTO JUDICIAL P/ OUTORGA DE ESCRITURA E REGISTRO.
-
11/11/2020 08:54
OUTROS
-
09/11/2020 12:45
Remessa
-
09/11/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 12:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2020 12:35
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/11/2020 12:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00536322220158140301: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: SUPRIMENTO JUDICIAL P/ OUTORGA DE ESCRITURA E REGISTRO. - Ação Coletiva: N.
-
09/11/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2020 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2020 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2020 12:04
Remessa
-
09/11/2020 09:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3376-31
-
06/11/2020 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2020 12:51
Remessa
-
05/11/2020 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3376-31
-
05/11/2020 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3376-31
-
05/11/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2020 12:30
Remessa
-
05/11/2020 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/11/2020 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/11/2020 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/10/2020 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2020 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2020 12:22
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2020 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 09:59
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 15:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/04/2019 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 04-04-2019
-
25/03/2019 11:58
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/03/2019 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2019 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 11:33
Conclusão - Conclusão
-
22/03/2019 11:33
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
21/03/2019 08:36
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
19/03/2019 12:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/03/2019 12:30
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL para Comarca: ANANINDEUA, da Competência: : REGISTROS PÚBLICOS para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Classe: : Pr
-
15/03/2019 09:43
REMESSA AOS CORREIOS - OG825616890BR - ANANINDEUA - 67030325
-
12/03/2019 10:29
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
01/03/2019 14:06
OUTROS
-
01/03/2019 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2019 10:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/02/2019 15:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/02/2019 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 14:44
OUTROS
-
14/02/2019 11:50
OUTROS
-
14/02/2019 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/02/2019 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 10:43
Incompetência - Incompetência
-
07/02/2019 12:07
CONCLUSOS
-
19/12/2018 09:31
CONCLUSOS
-
18/12/2018 14:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2018 12:41
OUTROS
-
14/12/2018 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 12:28
Remessa
-
26/11/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2018 09:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/05/2018 09:29
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/05/2018 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 12:39
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2017 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 14/11/2017
-
18/09/2017 12:16
REMESSA AOS CORREIOS - js910424162br - ROSINALDO SILVA - 91370230
-
18/09/2017 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2017 11:20
Citação INTIMACAO POSTAL
-
12/09/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 11:51
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
22/08/2017 15:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/08/2017 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2017 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2016 08:44
CONCLUSOS
-
09/11/2016 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2016 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2016 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2016 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2016 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2016 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2016 16:49
Remessa
-
25/10/2016 11:56
OUTROS
-
20/10/2016 12:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/10/2016 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2016 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/10/2016 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/10/2016 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2016 13:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO - cls 156
-
23/08/2016 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/08/2016 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/08/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2015 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/08/2015 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2015 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2015 18:14
Remessa
-
27/08/2015 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2015 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2015 17:49
Remessa
-
21/08/2015 15:21
AGUARDANDO CUSTAS
-
21/08/2015 10:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/08/2015 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 13:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2015 16:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/08/2015 13:28
OUTROS
-
12/08/2015 13:28
OUTROS
-
12/08/2015 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2015 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2015 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2015 14:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2015 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/08/2015 13:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
10/08/2015 13:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
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