TJPA - 0013384-23.2016.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2025 00:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 22:19
Decorrido prazo de MANOEL ROSA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:19
Decorrido prazo de M. R. MOREIRA & CIA. LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:18
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 10:26
Processo Reativado
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05/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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05/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0013384-23.2016.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: NELSON WILIANS ADVOGADOS REQUERIDO: Nome: PATRICIA PEREIRA DA SILVA Nome: MANOEL ROSA MOREIRA Nome: M.
R.
MOREIRA & CIA.
LTDA - ME DECISÃO Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, diga o exequente, em 15 dias.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Petição inicial e documentos (1) Petição Inicial 21050710065000000000024833547 Doc. 01 Petição inicial e documentos (2) Documento de Migração 21050710065000000000024833548 Doc. 02 Decisão interlocutória Documento de Migração 21050710065000000000024833549 Doc. 03 Petição Documento de Migração 21050710065000000000024833550 Doc. 04 Mandados Documento de Migração 21050710065000000000024833551 Doc. 05 Petição Documento de Migração 21050710065000000000024833552 Doc. 06 Certidões Documento de Migração 21050710065000000000024833553 Doc. 07 Petição Documento de Migração 21050710065000000000024833554 Doc. 08 Mandados e ato ordinatório Documento de Migração 21050710065000000000024833555 Doc. 09 Petição Documento de Migração 21050710065000000000024833556 Doc. 10 Certidão de digitalização Documento de Migração 21050710065000000000024833557 Documento de Migração Documento de Migração 21050710081822800000024833294 Certidão de finalização do trâmite físico para PJe Documento de Migração 21050710081829800000024833296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072611422922400000028258763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072611422922400000028258763 Certidão Certidão 21072709073812100000028312711 Mandado Mandado 23082210195255500000093536152 Mandado Mandado 23082210195255500000093536152 Diligência Diligência 23102517360727700000097054029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102610050250700000097082033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102610050250700000097082033 Petição Petição 23112012502864100000098390123 01-PETICAO55056713 Petição 23112012502878500000098390124 Decisão Decisão 24032109572680800000104838636 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032109573177700000104833870 Petição Petição 24041511432831600000106292340 01-PETICAO57386572 Petição 24041511432846400000106292341 Sentença Sentença 24041910175482400000106663087 Sentença Sentença 24041910175482400000106663087 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24052410370756600000108955539 Certidão Cobrança Administrativa Certidão 24052410383055500000108956729 Petição Petição 24111301431222000000122788298 02-DOCUMENTO PLANILHA Documento de Comprovação 24111301431258200000122788299 -
27/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:38
Apensado ao processo 0808872-80.2024.8.14.0028
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24/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MANOEL ROSA MOREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de M. R. MOREIRA & CIA. LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:52
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0013384-23.2016.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: PATRICIA PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA PARANÁ, Nº 60, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-420 Nome: MANOEL ROSA MOREIRA Endereço: RUA PARANÁ, Nº 60, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-420 Nome: M.
R.
MOREIRA & CIA.
LTDA - ME Endereço: Rua Paraná, 60, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-420 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Banco Bradesco S.A. moveu ação de busca e apreensão em face de M.R.
MOREIRA CIA.
LTDA - ME e Outros, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/1965 e no Decreto-Lei nº 911/1969, com a alteração introduzida pela Lei nº 10.931/2004, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.
A inicial veio instruída com documentos.
Foi deferida (ID 26471458) e cumprida a medida liminar- (ID 26471464).
A parte ré não pagou o débito nem contestou a demanda. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Os artigos 344, 345 e 355, II, do Código de Processo Civil (CPC) preceituam que, caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e – salvo se algum dos eventuais corréus contestar a ação; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, e/ou, se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato – serão presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, situação em que será proferido o julgamento antecipado do mérito.
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 911/1969 confere ao credor o direito de, comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, alienação esta que deverá estar testificada por contrato escrito, a teor dos artigos 1º e 3º do referido ato normativo.
No caso sob exame, o veículo foi apreendido em posse de terceiros, presumindo a ciência do réu do teor da demanda.
Destaca-se que a medida liminar foi efetivada em 06.02.2018 (ID 26471462), sem qualquer oposição da parte requerida, que não pagou a dívida e nem contestou a presente ação, motivo pelo qual a declaro revel.
Outrossim, ao não verificar nenhuma das exceções previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil e à vista do contrato e da notificação para comprovação da constituição em mora, aplico os efeitos da revelia e, por conseguinte, reputo verdadeiro que: a) as partes realizaram contrato de alienação fiduciária do bem descrito na petição inicial; b) a parte ré está inadimplente em relação ao referido contrato.
No particular, registro que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em sede de precedente judicial qualificado, que “[n]os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (Tema 722).
Tendo em vista que a ausência de pagamento da integralidade da dívida implica na consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária, impõe-se reconhecer que o pedido é procedente. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a sua venda, na forma estabelecida e a aplicação do respectivo preço no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma estabelecida pela conjugação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 com o artigo 66, § 4º, da Lei nº 4.728/1965.
Cumpra-se o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, oficiando-se, se requerido, à repartição competente, comunicando estar autorizada a expedir novo certificado de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerida advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa, conforme disposto no artigo 46, caput, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Em caso de Cumprimento de sentença: Certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC, intimem-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver (artigo 523 combinado com 513 do CPC).
Quando do requerimento previsto no artigo 523 do CPC, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do CPC, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º, do CPC; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, §1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
24/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PA E-mail: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0013384-23.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 26 de julho de 2021.
MARCIO DOS SANTOS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
26/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:07
Processo migrado do Sistema Libra
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29/01/2021 14:25
Remessa
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16/12/2020 12:00
REMESSA INTERNA
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16/12/2020 10:43
Remessa
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15/01/2020 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2020 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9820-86
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07/01/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/01/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2020 11:24
Remessa
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23/09/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/09/2019 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/09/2019 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/09/2019 15:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4570-47
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20/09/2019 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2019 15:04
Remessa
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20/09/2019 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/05/2019 14:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/05/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/05/2019 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/05/2019 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/05/2019 17:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5369-87
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06/05/2019 17:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/05/2019 17:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/05/2019 17:55
Remessa
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02/04/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/04/2019 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/04/2019 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/03/2019 14:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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27/03/2019 11:54
AGUARDANDO PRAZO
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27/03/2019 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2019 11:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/03/2019 11:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/03/2019 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5295-97
-
25/03/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 11:39
Remessa
-
08/03/2019 16:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2018 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2018 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2018 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6331-22
-
08/06/2018 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6331-22
-
08/06/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2018 12:43
Remessa
-
08/06/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2018 09:21
OUTROS
-
13/04/2018 09:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/04/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2018 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2018 10:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/02/2018 09:37
OUTROS
-
27/02/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2018 10:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2018 12:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/02/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2018 12:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2018 12:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2018 14:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/02/2018 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 13:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/02/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8152-39
-
07/02/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 10:24
Remessa
-
07/02/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2018 13:17
AGUARDANDO MANDADO
-
31/01/2018 12:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/01/2018 12:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
-
31/01/2018 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2018 12:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/01/2018 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : KATIA SILENE ZANONI BRITO DE SOUZA
-
25/01/2018 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : CATIA SIMONE VILARINO DIAS
-
24/01/2018 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/01/2018 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/01/2018 12:52
OUTROS
-
24/01/2018 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 08:23
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
24/01/2018 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 08:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/01/2018 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 08:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 08:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2018 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2018 13:20
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
23/01/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 11:00
OUTROS
-
13/10/2017 11:13
OUTROS
-
26/09/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 09:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2073-64
-
26/09/2017 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2002-83
-
28/07/2017 10:59
OUTROS
-
17/07/2017 15:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2073-64
-
17/07/2017 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 15:02
Remessa
-
17/07/2017 15:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2002-83
-
17/07/2017 15:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 15:00
Remessa
-
12/07/2017 14:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7013-80
-
12/07/2017 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2017 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2017 14:50
Remessa
-
11/07/2017 16:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/05/2017 09:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/03/2017 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2017 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2017 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2017 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1382-63
-
13/03/2017 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1382-63
-
13/03/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2017 12:08
Remessa
-
13/03/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2017 16:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/01/2017 14:12
PROVIDENCIAR CITACAO
-
05/10/2016 11:31
PROVIDENCIAR CITACAO
-
08/09/2016 14:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2016 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2016 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2016 16:40
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/07/2016 15:49
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
26/07/2016 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/07/2016 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
-
25/07/2016 13:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/06/2016 17:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/06/2016 17:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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