TJPA - 0822039-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:15
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0822039-29.2021.8.14.0301 Autor: BANCO GMAC S.A.
Réu: JOSIAS PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO GMAC S.A. interpôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOSIAS PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR qualificados na exordial.
Foi deferida a liminar para apreensão do veículo no ID. n° 27017317.
Na petição de ID nº 28446889 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação (§ 4º do art. 485 do CPC) razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Após o trânsito em julgado, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e, caso haja, intime-se o autor para que proceda o respectivo recolhimento, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado.
Inexistindo custas a serem recolhidas, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 21 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:28
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2021 11:41
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 17/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 06:57
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 17:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003641-82.2012.8.14.0010
Ailton Silva Ferreira
Tim Celular SA
Advogado: Maurilo Trindade da Rocha Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2012 14:59
Processo nº 0003641-82.2012.8.14.0010
Ailton Silva Ferreira
Tim Celular SA
Advogado: Maurilo Trindade da Rocha Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2012 14:59
Processo nº 0003657-36.2012.8.14.0010
Benevaldo Miranda Martins
Tim Celular
Advogado: Hidalgo Apoena Barreiros da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2012 16:23
Processo nº 0003657-36.2012.8.14.0010
Benevaldo Miranda Martins
Tim Celular
Advogado: Cassio Chaves Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2012 16:23
Processo nº 0002843-72.2013.8.14.0015
Monaco Motocenter Comercial LTDA
Gilvan das Neves Mendes
Advogado: Marcus Murilo Pegado Ainette Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12