TJPA - 0048578-87.2015.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 10:28
Transitado em Julgado em 19/01/2022
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02/12/2022 14:02
Homologada a Transação
-
01/12/2022 11:23
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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23/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:10
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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29/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:11
Apensado ao processo 0814526-85.2022.8.14.0006
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23/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2022 01:57
Decorrido prazo de SOLITEC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:12
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0048578-87.2015.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: SOLITEC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA013919 .
PARTE REQUERIDA: Nome: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA Endereço: RUA DISTRITO INDUSTRIAL, N 100, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 . .
DECISÃO I – Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente, afirmando que o despacho de ID 26126469 - Pág. 45 padece de obscuridade.
Em síntese, narram os presentes embargos que o despacho supramencionado padece dos vícios de obscuridade, pois o Juízo teria entendido que o Sr.
Marcelo Gustavo Peracchi não figuraria no polo passivo e, portanto, o pedido feito não poderia ser deferido.
Alega a Parte Embargante que na verdade não estava requerendo a inclusão do Sr.
Marcelo como parte, mas estava requerendo a citação na pessoa do sócio, na condição de representante legal. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Diz o Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Ocorre que de acordo com a doutrina e jurisprudência, há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação.
No caso, NÃO assiste razão vez que, de fato, a época o entendimento do magistrado era consoante a redação do ID 26126469 - Pág. 45 e nela não abarca obscuridade, tampouco conteúdo decisório atacável pela via dos declaratórios.
III – Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
IV - Contudo, diante do que dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil, que: “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”, e em nome dos princípios do devido processo legal, da efetividade e cooperação processual, DEFIRO o PEDIDO contido em ID 26126469 - Pág. 36 e DETERMINO seja promovida a CITAÇÃO DA EXECUTADA, na pessoa do seu representante legal, o Sr.
Marcelo Gustavo Peracchi, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na Rua Domingos Marreiros, nº 645, Edifício Maizon Laffite, Apt nº 1800, Bairro Umarizal, Belém-PA, CEP: 66.050-210.
E com o escopo de reforçar o referido despacho, adito as seguintes jurisprudências de nossos Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE de citação da pessoa JURÍDICA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL, SEM QUE ISSO IMPORTE NO REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO DE FEITO EXECUTIVO OU NA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
TJ-RJ- AI: 00300861720218190000, Relator: Des (a).
Cesar Felipe Cury, Data de julgamento: 09/09/2021, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELO SÓCIO COEXECUTADO - CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR - TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a citação feita na pessoa de um dos sócios coexecutados ainda que a personalidade da empresa e do sócio sejam distintas.
Se o sócio coexecutado deu procuração para a empresa apresentar defesa, é óbvio e evidente que da ação tem conhecimento aquele que a outorgou. (TJ- MT- AI: 10157732720198110000 MT, Relator: JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Data de julgamento: 29/01/2020, Vice-Presidência, Data de Publicação: 16/03/2020) A fim de dar efetividade a decisão, a Secretaria deverá intimar a Parte Autora para pagar as custas necessárias a realização da diligência citatória.
Pagas as custas, proceda ao cumprimento do mandado.
V – Atente-se a Secretaria que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
VI - A Secretaria deverá certificar o que for necessário e fazer a conclusão após o cumprimento da diligência, respeitando a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data da assinatura Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
08/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
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05/11/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 12:22
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:24
Decorrido prazo de SOLITEC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0048578-87.2015.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: SOLITEC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA13919-A .
PARTE REQUERIDA: Nome: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA Endereço: RUA DISTRITO INDUSTRIAL, N 100, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 . .
DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto das partes como dos seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE TRÊS DIAS para que as partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se a Parte Autora, na pessoa do(a) Advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
Em caso de inércia (não atendimento a determinação judicial) certifique-se e intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para, que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Tendo em vista, o momento excepcional causado pela PANDEMIA DO COVID19, AUTORIZO USO DE QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO para a efetivação da intimação.
A providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada nos autos.
III - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Após, CERTIFIQUE-SE o que houver e RETORNEM CONCLUSOS, respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONCALVES Juiz respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
26/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:44
Conclusos para despacho
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08/07/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:34
Processo migrado do Sistema Libra
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29/04/2021 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 08:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00485788720158140006: - Justificativa: NOTAS FISCAIS 3044 E DEMAIS..
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29/04/2021 08:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00485788720158140006: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 6067 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6067 para 7698. - Just
-
09/04/2021 12:52
Remessa
-
09/04/2021 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/12/2020 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/12/2020 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2020 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5702-64
-
05/11/2020 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2020 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2020 09:52
Remessa
-
27/10/2020 16:06
OUTROS
-
27/10/2020 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 16:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/10/2020 11:47
A SECRETARIA
-
23/10/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2020 11:01
CONCLUSOS
-
08/07/2019 09:58
CONCLUSOS
-
24/05/2019 12:53
CONCLUSOS
-
15/05/2019 09:03
CONCLUSOS
-
14/05/2019 16:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 11:17
OUTROS
-
25/04/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2019 11:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/02/2019 11:10
OUTROS
-
04/02/2019 11:10
OUTROS
-
04/02/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2019 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2019 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2019 08:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9017-47
-
01/02/2019 08:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9017-47
-
01/02/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2019 08:19
Remessa
-
18/01/2019 14:29
OUTROS
-
18/01/2019 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 14:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/01/2019 14:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/01/2019 14:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/01/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 11:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2018 20:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/06/2018 20:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 20:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/06/2018 20:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/05/2018 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
10/05/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/05/2018 09:59
OUTROS
-
02/05/2018 09:39
EXECUCAO - EXECUCAO
-
02/05/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2018 12:56
OUTROS
-
28/03/2018 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1622-90
-
28/03/2018 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1622-90
-
28/03/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2018 10:21
Remessa
-
27/03/2018 10:00
OUTROS
-
23/03/2018 15:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/03/2018 16:19
OUTROS
-
22/03/2018 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2017 13:41
CONCLUSOS
-
22/08/2017 17:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2017 12:33
OUTROS
-
24/07/2017 12:05
OUTROS
-
24/07/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2017 08:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2017 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8567-84
-
21/07/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2017 10:04
Remessa
-
17/07/2017 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 11:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/07/2017 11:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/07/2017 11:59
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/06/2017 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VANILDO CLEBER SILVA SOARES
-
26/06/2017 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/06/2017 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/06/2017 17:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2017 09:32
EXECUCAO - EXECUCAO
-
19/06/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 11:03
OUTROS
-
07/03/2017 13:57
OUTROS
-
02/02/2017 13:36
OUTROS
-
01/11/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2016 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2016 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2016 11:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6919-60
-
05/10/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2016 11:00
Remessa
-
02/09/2016 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/07/2016 13:37
OUTROS
-
11/07/2016 10:46
A SECRETARIA
-
11/07/2016 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2016 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2016 13:30
CONCLUSOS
-
08/03/2016 10:35
CONCLUSOS
-
01/03/2016 09:41
CONCLUSOS
-
29/02/2016 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2016 09:16
OUTROS
-
23/02/2016 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2016 12:35
OUTROS
-
19/02/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2016 11:25
Remessa - MULTIPLA ENGENHARIA LTDA
-
17/02/2016 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2016 13:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2016 11:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/02/2016 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2016 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2016 11:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/02/2016 11:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2016 11:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2016 11:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/11/2015 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
09/11/2015 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/11/2015 09:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/11/2015 10:24
AGUARDANDO MANDADO
-
06/11/2015 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2015 10:23
Citação CITACAO
-
04/11/2015 15:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/10/2015 10:53
OUTROS
-
19/10/2015 10:53
OUTROS
-
19/10/2015 10:26
A SECRETARIA
-
19/10/2015 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2015 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 12:17
Mero expediente - Mero expediente
-
08/10/2015 09:07
CONCLUSOS
-
08/10/2015 07:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2015 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2015 08:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/10/2015 08:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/09/2015 10:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/09/2015 10:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CAROLINE SLONGO ASSAD
-
15/09/2015 17:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/09/2015 17:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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