TJPA - 0800556-49.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 09:12
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:18
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 0800556-49.2021.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação promovida por DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS, em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A.. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A parte autora, por seu advogado, requereu a desistência da ação (ID31136927).
Os autos versam sobre direito disponível, pelo que, impõe-se o acolhimento de arquivamento do processo, por desistência do requerente, sendo que o réu manifestou concordância ao pedido (ID32805725).
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com arrimo no Artigo 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Custas processuais, caso existente, deverão ser arcadas pela parte desistente (Artigo 90 do CPC/2015).
Havendo custas processuais pendentes, intime-se para recolhimento.
Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor, seja pelo transcurso do prazo de quinze dias, será expedida certidão de crédito, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda, com cópia à Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo.
Tudo conforme art. 46 § 6º da lei 8.328/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 2 de setembro de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:13
Extinto o processo por desistência
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02/09/2021 09:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800556-49.2021.8.14.0201 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO 1.
Considerando o pedido de desistência pelo autor, ID31136927, intime-se o requerido, através de seus patronos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de desistência, presumindo aceite na falta de manifestação. 2.
Após, certifique e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, 13 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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13/08/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, datado de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e o que dispõe o Art. 152, VI do CPC: Intimo a parte autora, através de seus advogados constituídos via DJ e sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se acerca da Contestação da requerida Banco Volkwagen – Id nº 30089609 e documentos juntados.
Dou fé.
Icoaraci (PA), 23 de junho de 2021.
Holdamir Martins Servidor Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2021 01:58
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS MEDEIROS em 13/04/2021 23:59.
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22/03/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2021 14:51
Conclusos para decisão
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12/03/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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