TJPA - 0000314-59.2013.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 01:22
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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10/12/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 01:32
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:18
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 S E N T E N Ç A Processo nº 0000314-59.2013.8.14.0701 EXEQUENTE: ELBA DE FREITAS DA SILVA EXECUTADA: TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo pedido de recuperação judicial da parte Executada foi deferido, em 05/04/2016, pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, Processo nº º 115033-97.2016.8.09.0051, o que implica em extinção do presente feito, devendo a parte Exequente habilitar seu crédito no Juízo da recuperação, conforme Enunciado nº. 51 do FONAJE: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Acrescente-se que o deferimento da recuperação judicial da Executada implica, neste caso, em deflagração de execução concursal, visto que o débito exequendo é anterior à data do pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 01/04/2016.
Ou seja, independentemente da homologação do plano de recuperação, de acordo com o art. 49, da Lei nº 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Posto isto, havendo a perda superveniente de interesse processual da parte Exequente, determino a extinção do feito nos, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, devendo a parte credora habilitar seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial da empresa Reclamada.
Concedo ao advogado da parte Exequente, o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar o contrato de honorários advocatícios, tendo em vista que requereu a expedição de certidão de crédito autônoma, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, entretanto, o contrato não se encontra nos autos e não se trata de honorários sucumbenciais.
Em sendo apresentado, no prazo, o contrato de honorários, expeça-se duas certidões de créditos, sendo uma em favor da parte Exequente, e outra certidão referente aos honorários advocatícios, em nome do Advogado habilitado, no percentual de 20% (vinte por cento) de honorários, cujo montante deverá ser atualizado até 01/04/2016, data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, e deste extraído os honorários, intimando, em seguida, da disponibilização do documento no sistema.
Não sendo o contrato de honorários apresentado no referido prazo, determino à Secretara que expeça uma certidão com a totalidade do crédito, em nome da parte Exequente, com a atualização determinada no parágrafo anterior.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do arts. 54 e 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Após, certifique-se e arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2020 12:23
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 01:16
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/10/2020 23:59.
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17/10/2020 01:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MODA MAIA em 16/10/2020 23:59.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 00:22
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 00:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MODA MAIA em 17/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:48
Conclusos para despacho
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17/06/2020 19:48
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2020 08:58
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2019 00:08
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 00:53
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2019 00:27
Decorrido prazo de ELBA DE FREITAS DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 15:01
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2019 13:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 12:22
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/06/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2019 09:11
Evento Projudi: 117 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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25/04/2019 09:11
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Despacho
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14/06/2018 10:24
Evento Projudi: 114 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/05/2018 09:19
Evento Projudi: 109 - Juntada de Edital/Citação
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24/10/2017 13:27
Evento Projudi: 101 - Conclusos para Despacho
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24/10/2017 13:27
Evento Projudi: 102 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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24/10/2017 12:30
Evento Projudi: 100 - Juntada de Petição de Petição
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11/09/2017 13:22
Evento Projudi: 94 - Conclusos para Despacho
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11/09/2017 13:22
Evento Projudi: 95 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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17/08/2017 11:17
Evento Projudi: 93 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/07/2017 10:56
Evento Projudi: 86 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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13/07/2017 10:56
Evento Projudi: 85 - Conclusos para Despacho
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18/05/2017 08:22
Evento Projudi: 79 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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18/05/2017 08:22
Evento Projudi: 78 - Conclusos para Despacho
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17/05/2017 12:15
Evento Projudi: 77 - Juntada de Petição de Petição
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26/10/2015 19:39
Evento Projudi: 76 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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29/09/2015 12:37
Evento Projudi: 73 - Juntada de Cálculos
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22/09/2015 16:43
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/07/2015 11:45
Evento Projudi: 70 - Expedição de Mandado - p/ TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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27/07/2015 11:45
Evento Projudi: 69 - Expedição de Mandado
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02/07/2015 12:05
Evento Projudi: 62 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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01/07/2015 09:34
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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01/07/2015 09:34
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Despacho
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09/06/2015 12:13
Evento Projudi: 54 - Conclusos para Decisão após Audiência
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09/06/2015 12:13
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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18/05/2015 08:22
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Petição
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15/04/2015 08:28
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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15/04/2015 08:28
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Decisão após Audiência
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11/03/2015 10:29
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Petição
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05/02/2015 12:08
Evento Projudi: 42 - Expedição de Intimação
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13/11/2014 08:53
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
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06/11/2014 08:57
Evento Projudi: 39 - Transitado em Julgado em 17/10/2014
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26/09/2014 14:06
Evento Projudi: 34 - Julgada procedente em parte a ação
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12/08/2013 10:10
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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12/08/2013 10:10
Evento Projudi: 32 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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12/08/2013 10:10
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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02/07/2013 11:18
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/06/2013 12:18
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 12 de Agosto de 2013 às 10:00)
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14/06/2013 12:18
Evento Projudi: 20 - Audiência
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14/06/2013 12:17
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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14/06/2013 12:17
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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23/04/2013 10:48
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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23/04/2013 10:48
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada
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23/04/2013 10:48
Evento Projudi: 13 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 3 de Julho de 2013 às 10:00)
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22/04/2013 16:27
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/02/2013 08:29
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação
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28/01/2013 12:04
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 23 de Abril de 2013 às 10:45)
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28/01/2013 12:04
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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28/01/2013 12:03
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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28/01/2013 12:03
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6290NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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