TJPA - 0820118-35.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/05/2025 14:52
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:32
Juntada de outras peças
-
18/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 07:56
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 11:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
03/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DIONE CARNEIRO SARAIVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0820118-35.2021.8.14.0301 APELANTE: MARIA DIONE CARNEIRO SARAIVA APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso Especial interposto nos autos. 20 de maio de 2024 -
20/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:02
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE.
DIVERGÊNCIA ENTRE O MÉDICO ASSISTENTE E A AUDITORIA DA UNIMED.
PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ASSISTE À PACIENTE.
TRATAMENTO OFF LABEL.
PRECEDENTES DO STJ FAVORÁVEIS AO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO.
DANOS MORAIS.
QUANTUM ADEQUADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
Existindo divergência entre o médico assistente e a Junta Médica do plano de saúde, é razoável acolher a indicação do médico do paciente, melhor conhecedor da patologia, por ter com este contato direto, acompanhando a evolução da doença, a denotar que é mais capacitado para ministrar os meios/procedimentos adequados ao caso. 2.
Negativa do plano de saúde em fornecer fármaco indicado ao tratamento da doença acometida pela autora, ante a justificativa de que seu uso estaria em desacordo com a bula (off label). 3.
O uso off label de medicamentos foi matéria submetida à análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que: “a taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar o EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado, inclusive em sede de repetitivo, de que é abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (uso "off label").
Precedentes. 4.
Fornecimento de medicamento Bevacizumabe.
Paciente portadora de Neoplasia Maligna de Pulmão Metastática.
Hipótese dos autos em que não se admite a negativa de fornecimento de medicamento para o tratamento de câncer, sob o único argumento de que se trataria de fármaco off label, mormente quando se trata de doença grave como no presente caso, em que a apelada, portadora de neoplasia maligna pulmonar metastática em progressão, já passou por diversos tratamentos oncológicos, bem como, que o medicamento indicado é aprovado pela ANVISA e destinado ao combate de câncer.
Manutenção da sentença que se impõe. 5.
Inegável que, no caso, em que o medicamento pleiteado visava o tratamento de doença grave, sendo que já tentada a utilização de outros fármacos, sem sucesso, a recusa causou situação de aflição à paciente que necessitava da medicação para a conservação de sua vida e saúde. 6.
Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado à situação concreta. 7.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido, à unanimidade. -
24/04/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:35
Conhecido o recurso de MARIA DIONE CARNEIRO SARAIVA - CPF: *53.***.*40-72 (APELANTE) e não-provido
-
23/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2024 22:18
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
-
06/04/2024 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2021 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/09/2021 08:23
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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