TJPA - 0866574-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAQUIM BENEDITO DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAQUIM BENEDITO DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAQUIM BENEDITO DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866574-0PROCESSO Nº 4.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM BENEDITO DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
03/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 11:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0866574-04.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM BENEDITO DA COSTA Nome: JOAQUIM BENEDITO DA COSTA Endereço: Rua Um, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV DOM PEDRO II, 410, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação envolvendo matéria não afeta à competência da Vara da Fazenda Pública.
Decido.
A ação proposta não envolve nenhum dos entes que integram a Fazenda a justificar a atuação do Juízo privativo da Fazenda, cuja competência é delimitada no art. 111, I, da Lei Estadual nº 5.008, de 10/12/1981 e Resolução nº 14/2017-GP, do Tribunal de Justiça.
Diante das razões expostas, declaro a incompetência deste Juízo e determino que os autos sejam redistribuídos para uma das Varas Cíveis.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém la -
31/07/2025 20:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:39
Declarada incompetência
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13/07/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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13/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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