TJPA - 0800024-42.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0800024-42.2025.8.14.0005 Assunto: Contratos Bancários Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Requerido: DOUGLAS BEZERRA BORGES Endereço: Rua Presidente Vargas, S/N, Castelo De Sonhos, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE MATO- GROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM., em face de DOUGLAS BEZERRA BORGES, ambos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Conforme certidão de id nº 138305512 o endereço da parte requerida é do Distrito de Castelo dos Sonhos, cuja competência é da Comarca de Novo Progresso, nos termos do que dispõe a Resolução nº 010/2010 – GP.
ISTO POSTO, declino a competência para julgar o processo, em favor da Comarca de Novo Progresso/PA, competente para processamento e julgamento do feito, para onde os autos deverão ser remetidos.
Dê-se baixa na secretaria desta Vara.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Altamira-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
17/07/2025 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:53
Declarada incompetência
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07/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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