TJPA - 0800388-15.2024.8.14.0016
1ª instância - Vara Unica de Chaves
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:17
Decorrido prazo de ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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10/07/2025 13:07
Decorrido prazo de ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 05:26
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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10/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800388-15.2024.8.14.0016 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado.
Nos eventos 147174728 e 147174723, o autor, por meio de declaração no balcão da Secretaria Judicial, requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o exequente requereu a desistência da ação no feito de jurisdição voluntária.
Assim, dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015 que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Com efeito, no caso em exame, sequer houve a citação da parte contrária, posto inexistir o polo passivo da demanda.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, arquivem-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios, face a gratuidade de justiça e a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I Cumpra-se.
Chaves, 02 de julho de 2025.
Roberto Botelho Coelho Juiz de Direito -
04/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:09
Decorrido prazo de ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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16/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/11/2024 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*69-79 (REQUERENTE).
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05/11/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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