TJPA - 0865152-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0865152-91.2025.8.14.0301 AUTOR: ELICE MAIDA LIMA DA SILVA REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 988, PAVMTO2, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada aos requerentes a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda dos autores para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que os requerentes não preenchem os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B -
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:00
Indeferido o pedido de ELICE MAIDA LIMA DA SILVA - CPF: *09.***.*56-50 (AUTOR)
-
07/07/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821019-28.2024.8.14.0000
Luiz Carlos Barata da Silva
Banco Honda S/A.
Advogado: Drielle Castro Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 12:34
Processo nº 0817221-41.2024.8.14.0006
Sueli Miguel de Oliveira
Espaco Laser - Comercio e Servicos Estet...
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2024 09:31
Processo nº 0800351-85.2024.8.14.0016
Sebastiao Pereira Gemaque
Jersonil Helena Palheta Ferreira
Advogado: Danielle do Socorro Mamede Napoleao Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2024 16:07
Processo nº 0800696-38.2023.8.14.0064
Maria Raimunda dos Reis
Advogado: Paulo Gabriel Quadros Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2023 17:12
Processo nº 0814294-86.2025.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Ana Carolina Costa Monteiro
Advogado: Bernardo Hage Uchoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46