TJPA - 0802732-29.2025.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:46
Decorrido prazo de S G ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802732-29.2025.8.14.0017 REQUERENTE: S G ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Nome: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS Endereço: AV.RUI BARBOSA, 01, CENTRO, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO 1- Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 e ss do CPC. 2- Custas iniciais recolhidas. 3- Considerando a cumulação de pedidos de tipos diversos de procedimento, tramite-se pelo rito comum (art. 327, §2º, do CPC). 4-Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 25/08/2025 às 09h:30min. 5- A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGY2MjQ0MTQtMDFkZS00MTA0LTkzMjEtZGZkMDc4NzQ3ZDE0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=a7e98b09-9f1f-4a0a-954e-1a6f78556031&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 5.1- Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 5.2- O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 5.3- Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 5.4- Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”. 5.5- As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 6- Fica a parte autora intimada para a audiência via DJe (CPC, artigo 334, § 3º). 7- Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente via postal, caso residente nesta comarca, ou via Oficial de Justiça, caso o endereço não seja abrangido pelos serviços postais, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 8- O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará.
Intimações via sistema eletrônico e DJE.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA PORTARIA Nº 3244/2025-GP -
10/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/06/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-85.2024.8.14.0016
Sebastiao Pereira Gemaque
Jersonil Helena Palheta Ferreira
Advogado: Danielle do Socorro Mamede Napoleao Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2024 16:07
Processo nº 0800696-38.2023.8.14.0064
Maria Raimunda dos Reis
Advogado: Paulo Gabriel Quadros Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2023 17:12
Processo nº 0814294-86.2025.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Ana Carolina Costa Monteiro
Advogado: Bernardo Hage Uchoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0865152-91.2025.8.14.0301
Elice Maida Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2025 12:39
Processo nº 0800388-15.2024.8.14.0016
Ananiel da Silva de Oliveira
Advogado: Danielle do Socorro Mamede Napoleao Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2024 16:49