TJPA - 0801143-82.2025.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 03:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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30/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:40
Declarada incompetência
-
07/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801143-82.2025.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOI SIQUEIRA DE CASTRO Nome: ELOI SIQUEIRA DE CASTRO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 59, Vila Sorriso, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: CINTIA DANIELLE ALVES RIBEIRINHO MELO OAB: PA23169 Endere�o: desconhecido REU: BANCO BRADESCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, não se pode simplesmente presumir que por ser a parte autora aposentada, que está não disponha de valores para arcar com as custas do processo, além de ter dispendido com valores para a contratação de um advogado particular, dispensando assistência jurídica gratuita junto aos órgãos com tal atribuição.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem não possuir condições financeiras para assumir com as custas iniciais devidas para o processamento do feito, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição.
Ou ainda, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, com a possibilidade de parcelamento nos termos do art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria Conjunta Nº 3/2017- GP/VP/CJRMB/CJCI.
Ainda, no mesmo prazo, acostar aos autos documentação que comprove local do seu domicílio (art. 319, II, do CPC).
Para isso, poderá apresentar comprovante de residência atual e em nome próprio – faturas de serviços públicos, de cartão de crédito etc. –, ou qualquer outro documento idôneo e com firma reconhecida (contrato de locação, cessão de uso, certidão de casamento, declaração de união estável etc.) que, conjugado com o comprovante de residência em nome de terceiro eventualmente juntado aos autos, demonstre residir a parte reclamante no endereço declinado na inicial (art. 320 do CPC).
INTIME-SE a parte autora através de seu advogado(a), pelo sistema próprio do Pje.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá -
02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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