TJPA - 0802332-94.2018.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/09/2021 12:08
Baixa Definitiva
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16/09/2021 12:07
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 00:01
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA em 15/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA NEGRAO em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ALCIDES EUFRASIO DA CONCEIÇÃO NEGRÃO - PREFEITO MUNICIPAL DE ABAETETUBA-PA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de RAIZA FARIAS NONATO em 12/08/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA.
CANDIDATAS APROVADAS EM CADASTRO DE RESERVA.
CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL.
SURGIMENTO DE VAGAS POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS.
RECONHECIMENTO AO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES.
CONSTITUCIONALIDADE.
ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA.
EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
DEVER DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI A DISCRICIONARIEDADE NA ESCOLHA DO MELHOR MOMENTO PARA A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.
O PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS TEM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
No caso, o desinteresse de determinado candidato em tomar posse, restando em aberto vaga prevista no edital do concurso público, faz nascer para o próximo candidato na ordem convocatória o direito líquido e certo à nomeação, uma vez que passa a se considerar dentro do número de vagas previstas no edital. 2.
Com o ato de desistência/exoneração de candidatos melhores classificados, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga no certame, daqueles candidatos aprovados em cadastro de reserva.
Precedentes do STF, do STJ e deste E.
TJ/Pa. 3.
O Supremo Tribunal Federal há muito firmou o entendimento de que o direito subjetivo à nomeação em concurso público alcança o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas, em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, como ocorreu na hipótese dos autos.
Sentença integralmente mantida. 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 05 de julho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, Relatora -
21/07/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:10
Conhecido o recurso de ALCIDES EUFRASIO DA CONCEIÇÃO NEGRÃO - PREFEITO MUNICIPAL DE ABAETETUBA-PA (APELANTE), MARIO NONATO FALANGOLA - CPF: *66.***.*19-53 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE ABAETETUBA - CNPJ: 05.
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 16:36
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:42
Conclusos para despacho
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20/01/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 15:46
Juntada de Petição de parecer
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11/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 00:07
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA em 17/12/2020 23:59.
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17/11/2020 00:04
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA NEGRAO em 16/11/2020 23:59.
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17/11/2020 00:04
Decorrido prazo de RAIZA FARIAS NONATO em 16/11/2020 23:59.
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23/10/2020 18:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2020 12:49
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:04
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2020 23:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2020 21:13
Declarada incompetência
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23/09/2020 00:00
Conclusos para despacho
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22/09/2020 23:59
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2020 23:59
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2020 23:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2020 12:40
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2020 16:17
Recebidos os autos
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27/04/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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