TJPA - 0801042-55.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 09:28
Baixa Definitiva
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16/09/2021 09:25
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 15/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA MARQUES em 12/08/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE PROFESSOR.
DECISÃO AGRAVADA DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A RESERVA DE VAGA DE CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA.
CANDIDATO APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA POSSUI APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO.
INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
LEIS MUNICIPAIS CRIANDO VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO.
INDÍCIOS DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO.
POSSIBILIDADE DE RESERVA DE VAGA.
AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Consoante orientação jurisprudencial a classificação de candidato fora do número de vagas previsto no edital gera apenas expectativa de direito quanto a sua convocação. 2.
No caso, considerando o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual e a resposta fornecida pelo ente municipal referente a contratação temporária para o mesmo cargo, tais circunstâncias evidenciam possível preterição do candidato aprovado ainda que em cadastro de reserva, observando a sua classificação final no certame.
Ausentes os requisitos legais o artigo 300 do CPC.
Decisão mantida. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Acordam os Exmos.
Senhores Desembargadores, componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 05 de julho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, Relatora -
21/07/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:13
Conhecido o recurso de MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA - CPF: *33.***.*07-68 (PROCURADOR), MESSIAS SILVA MARQUES (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:27
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 13:25
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:57
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 12/05/2021 23:59.
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21/04/2021 01:21
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA MARQUES em 19/04/2021 23:59.
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01/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 09:30
Conclusos para decisão
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11/02/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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