TJPA - 0801533-96.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 19/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:47
Decorrido prazo de SUZANA LACERDA LEMOS em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801533-96.2025.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: PAULA SILVA LAGO Endereço: Rua Caetano Malcher, 183, São José, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de indenização por danos morais e materiais, interposta por PAULA SILVA LAGO, por meio de seu patrono, em face de MUNICÍPIO DE BARCARENA. É o brevíssimo relatório.
DECIDO. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC.
Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 2.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 19/08/2025, às 09h00, a ser realizada de modo semipresencial, (online e presencial) por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmUyNDBlYjgtMjdhMy00Y2I3LTlkNjEtYTYyOGFlNGEwNDJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que optarem por comparecerem à audiência por meio da sala virtual, que não comparecimento à audiência em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato.
Em decorrência: 3.
INTIME-SE o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 4.
CITE-SE a requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 5.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 6.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos desta decisão; 8.
Na ausência de manifestação da parte autora quanto à citação infrutífera, INTIME-SE o autor, pessoalmente e via advogado, para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 9.
Fica a Secretaria do Juízo autorizada a cobrar, mediante Ato Ordinatório, o pagamento das custas de eventual requerimento que venha a ser realizado pelo autor; 10.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
17/06/2025 12:36
Audiência de Conciliação designada em/para 19/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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