TJPA - 0862295-72.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
14/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862295-72.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANY FERREIRA PIMENTA, MARIA FERNANDA FERREIRA PIMENTA VINHAS BOTELHO AUTOR: PEDRO ALEIXO DA SILVA VINHAS BOTELHO REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO, RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA [] DESPACHO Defiro, desde já, a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), ressalvada a possibilidade de revogação (§ 3º).
Trata-se e de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por IVANY FERREIRA PIMENTA, MARIA FERNANDA FERREIRA PIMENTA VINHAS BOTELHO em face de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO e RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, alegando que tiveram seu imóvel danificado em razão das infiltrações e do excesso de umidade advindo do imóvel da parte requerida, que fica localizado na parte de cima do imóvel dos autores.
Verifico que o laudo apresentado na inicial (ID Num. 147020009-Pág. 1/8) não afasta a possibilidade de infiltração causada por colunas d’água ou estruturas de responsabilidade do condomínio, devendo ser incluído no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de incluir, devidamente qualificado, o CONDOMÍNIO CONJUNTO ESTRELA no polo passivo.
Advirta-se que a não regularização da petição inicial no prazo assinalado acarretará seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:56
Decorrido prazo de IVANY FERREIRA PIMENTA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:58
Decorrido prazo de PEDRO ALEIXO DA SILVA VINHAS BOTELHO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:58
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FERREIRA PIMENTA VINHAS BOTELHO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:57
Decorrido prazo de IVANY FERREIRA PIMENTA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:04
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
08/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862295-72.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANY FERREIRA PIMENTA, MARIA FERNANDA FERREIRA PIMENTA VINHAS BOTELHO AUTOR: PEDRO ALEIXO DA SILVA VINHAS BOTELHO REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO, RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA [] DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade da justiça.
Todavia, não juntou aos autos documentos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência econômica.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante apresentação de documentos idôneos, tais como: comprovante de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, despesas mensais fixas, entre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Faculta-se, desde já, o parcelamento das custas em até 4 (quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$ 100,00 cada, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Advirta-se que o descumprimento da ordem no prazo fixado acarretará o indeferimento da gratuidade ou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo e certificado nos autos, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862295-72.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANY FERREIRA PIMENTA, MARIA FERNANDA FERREIRA PIMENTA VINHAS BOTELHO AUTOR: PEDRO ALEIXO DA SILVA VINHAS BOTELHO REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO, RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA [] DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade da justiça.
Todavia, não juntou aos autos documentos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência econômica.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante apresentação de documentos idôneos, tais como: comprovante de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, despesas mensais fixas, entre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Faculta-se, desde já, o parcelamento das custas em até 4 (quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$ 100,00 cada, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Advirta-se que o descumprimento da ordem no prazo fixado acarretará o indeferimento da gratuidade ou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo e certificado nos autos, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803894-65.2025.8.14.0015
Rufino Costa da Conceicao
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 10:24
Processo nº 0801267-06.2024.8.14.0086
Jose Raimundo Alvarenga
Advogado: Luciana Rodrigues Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2024 12:46
Processo nº 0811169-26.2025.8.14.0028
Gildo Santos Sousa
Igor S. Araujo
Advogado: Romario Lemos Filgueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2025 17:14
Processo nº 0900560-17.2023.8.14.0301
Maria da Providencia Alves Pinheiro
Estado do para
Advogado: Diego Queiroz Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2024 11:21
Processo nº 0900560-17.2023.8.14.0301
Maria da Providencia Alves Pinheiro
Estado do para
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2023 10:23