TJPA - 0860628-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:57
Decorrido prazo de FABIO RENATO NUNES COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:57
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO RENATO NUNES COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:59
Audiência de Una do dia 09/03/2026 09:00 cancelada.
-
10/07/2025 12:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0860628-51.2025.8.14.0301 AUTOR: FABIO RENATO NUNES COSTA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência que tiver sido designada nos autos.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 09:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0860628-51.2025.8.14.0301 AUTOR: FABIO RENATO NUNES COSTA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 09/03/2026 09:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGI3ZjYyYzctN2RkNi00ZDQyLWE3YmItYzI1M2RjNjg2ZjAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 26 de junho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: FABIO RENATO NUNES COSTA Endereço: Travessa das Papoulas, 66, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-280 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061615562291500000135462810 01 - Procuração Instrumento de Procuração 25061615562340400000135462811 02 - Documento de identificação Documento de Identificação 25061615562385900000135462812 03 - Comprovante de endereço Documento de Comprovação 25061615562437600000135462813 04 - Extrato da cota Documento de Comprovação 25061615562482300000135462814 Regulamento Geral Consórcio Chevrolet Documento de Comprovação 25061615562523600000135462815 06 - Sentença Paradigma Procedente._compressed Documento de Comprovação 25061615562571900000135462816 07 - Sentença Paradigma Procedente._compressed Documento de Comprovação 25061615562613400000135462817 08 - Sentença Paradigma Procedente._compressed Documento de Comprovação 25061615562651200000135462818 09 - Sentença Paradigma Procedente._compressed Documento de Comprovação 25061615562675300000135462819 10 - Sentença Paradigma Procedente TJMT_compressed Documento de Comprovação 25061615562699500000135462820 11 - Sentença paradigma Procedente TJPR_compressed Documento de Comprovação 25061615562724900000135462821 REsp STJ - 08.06.2023 - EXCLUSÃO DA MULTA_compressed Documento de Comprovação 25061615562758200000135462822 REsp STJ PE - 08.06.2023_compressed Documento de Comprovação 25061615562784400000135462823 SÚMULA 35 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA_compressed Documento de Comprovação 25061615562811200000135462824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062609490532100000136046958 -
26/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 11:33
Audiência de Una designada em/para 09/03/2026 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900560-17.2023.8.14.0301
Maria da Providencia Alves Pinheiro
Estado do para
Advogado: Diego Queiroz Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2024 11:21
Processo nº 0900560-17.2023.8.14.0301
Maria da Providencia Alves Pinheiro
Estado do para
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2023 10:23
Processo nº 0862295-72.2025.8.14.0301
Pedro Aleixo da Silva Vinhas Botelho
Raimundo Francisco Rodrigues da Silva
Advogado: Ryan Matheus Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 10:30
Processo nº 0863344-51.2025.8.14.0301
Jam de Jesus Silva Souza
Advogado: Reanne Gauss Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2025 00:31
Processo nº 0801533-96.2025.8.14.0008
Paula Silva Lago
Municipio de Barcarena
Advogado: Suzana Lacerda Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 17:00