TJPA - 0810083-86.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 02:15
Publicado Notificação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0810083-86.2025.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: LAR PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO MOREIRA VALENTE - SP317489 PARTE EXECUTADA: Nome: RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Endereço: Avenida Ricardo Borges, 1948, Galpão A, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 DESPACHO Recebi hoje.
I – Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE pelos correios através de CARTA com AR no endereço constante na inicial.
Havendo possibilidade de citação eletrônica esta terá preferência.
Caso a Parte Exequente tenha optado pela citação por mandado, desde já defiro.
Em qualquer modalidade conste o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), e em caso de pagamento integral no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Não efetuado o pagamento do débito, será procedida a penhora e avaliação de bens.
II – A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º).
III – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IV – Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução de Título Extrajudicial Petição Inicial 25050711154959700000132703278 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25050711155022900000132706084 DOC. 02 -Contrato Social Lar Plasticos Registrada.
Documento de Identificação 25050711155071300000132706124 DOC. 03 - NF-e 141.091 completa assinada - Recicle Documento de Comprovação 25050711155135600000132706126 DOC. 04 - Instrumento de protesto - Recicle Documento de Comprovação 25050711155170900000132708279 DOC. 05 - Notificacao extrajudicial - Recicle Documento de Comprovação 25050711155205800000132708283 DOC. 06- Guia - relatorio e comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25050711155241400000132708284 DOC. 07 - Calculo - Lar.Recicle s hon. (1) Documento de Comprovação 25050711155280900000132708286 DOC. 08 - Cobrancas - Recicle Documento de Comprovação 25050711155312200000132708285 Certidão Certidão 25050914481670100000132912294 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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