TJPA - 0803025-65.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 02/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 02/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:29
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:29
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA OLGARINA DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JULIETA DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de ELIZOMAR PEREIRA FURTADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de ELIZOMAR PEREIRA FURTADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de ELIETE DA CONCEICAO LAGO SOARES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JACINEIDE VIANA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JULIETA DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JACINEIDE VIANA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de ELIETE DA CONCEICAO LAGO SOARES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de LUZIMAR DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE AZEVEDO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE AZEVEDO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MENDES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MARIA OLGARINA DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de GERALDINA TEIXEIRA BARROS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MENDES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de LUZIMAR DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de GERALDINA TEIXEIRA BARROS em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
23/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803025-65.2021.8.14.0008 Requerente: REQUERENTE: SIMONI MENDES MONTEIRO, LUZIMAR DO ESPIRITO SANTO, JULIETA DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO, ELIETE DA CONCEICAO LAGO SOARES, LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO, RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA, JACINEIDE VIANA DA SILVA, MARIA PANTOJA DE SOUZA, ELIZOMAR PEREIRA FURTADO, JOAO RAMOS DA COSTA, JOSE PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MENDES, MARIA OLGARINA DO ESPIRITO SANTO, JOSE LUCIO DE AZEVEDO, GERALDINA TEIXEIRA BARROS Endereço: Nome: SIMONI MENDES MONTEIRO Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUZIMAR DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, beira da praia, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JULIETA DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Igarapé do Dendé, 936, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ELIETE DA CONCEICAO LAGO SOARES Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Chico Bar, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JACINEIDE VIANA DA SILVA Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA PANTOJA DE SOUZA Endereço: Rua Lauro Sodré, 12, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ELIZOMAR PEREIRA FURTADO Endereço: Rua Manoel Gomes, 112, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOAO RAMOS DA COSTA Endereço: Rua Lauro Sodré, 40, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOSE PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Manoel Gomes, 38, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MENDES Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA OLGARINA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Igarapé do Dendé, 936, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOSE LUCIO DE AZEVEDO Endereço: Praça Matriz, 7, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: GERALDINA TEIXEIRA BARROS Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: REQUERIDO: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A, ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Endereço: Nome: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A Endereço: Estrada PA 483, KM 21, s/n, Distrito Industrial, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Endereço: Rodovia PA - 481, Km - 12, Área 73, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Visto os autos, DETERMINO:: 1.
ABRA-SE VISTA à CONTADORIA DO JUÍZO para parecer e liquidação do valor, dirimindo as imprecisões de ordem técnica, considerando que houve contradição entre os valores apresentados pelas partes; 2.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, conclusos. 4.
Ademais, considerando o eventual lapso temporal necessário à resolução da questão e a determinação superior do E.
TJ/PA acerca das baixas processuais, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até que seja apresentado o laudo técnico oficial da Contadoria.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente) -
01/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
06/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0803025-65.2021.8.14.0008 DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 523 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
Em decorrência: I- Intime-se o(a) executado(a), via DJE, conforme determina o art. 513, §2º, do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do debito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, expedindo-se desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, artigo 523, §3º).
II- Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante.
III- Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º).
SERVE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
28/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de GERALDINA TEIXEIRA BARROS em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE AZEVEDO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de MARIA OLGARINA DO ESPIRITO SANTO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MENDES em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de ELIZOMAR PEREIRA FURTADO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de MARIA PANTOJA DE SOUZA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JACINEIDE VIANA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de ELIETE DA CONCEICAO LAGO SOARES em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JULIETA DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de LUZIMAR DO ESPIRITO SANTO em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de SIMONI MENDES MONTEIRO em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:14
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2022 02:23
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 07/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 02:08
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 05:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2022 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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