TJPA - 0800177-43.2024.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:27
Juntada de RPV
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25/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800177-43.2024.8.14.0221 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc Exequente: JONI JOSE FERREIRA MOREIRA Executado: ESTADO DO PARÁ DECISÃO JONI JOSE FERREIRA MOREIRA move execução de título extrajudicial em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando o recebimento de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação como defensor dativo, no valor de R$ 43.680,00.
Proferida sentença em 18/02/2025, julgando procedente o pedido e homologando os cálculos apresentados no montante de R$ 43.680,00, com correção monetária pelo IPCA e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da condenação.
O exequente protocolou petição em 04/04/2025 informando dados bancários para cumprimento da Requisição de Pequeno Valor, mencionando que o prazo para manifestação do executado encerrou-se em 18/03/2025.
Ocorre que o exequente apresentou apenas o valor principal constante da sentença, sem demonstrar a atualização monetária e os honorários advocatícios incidentes, conforme determinado na decisão condenatória. É o relatório.
DECIDO.
O art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, especificando o valor principal, os juros, a correção monetária e demais encargos.
Embora a sentença tenha homologado o valor principal de R$ 43.680,00, faz-se necessária a apresentação de cálculo atualizado até a data da requisição, incluindo a correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, bem como os honorários advocatícios de 5% sobre o valor corrigido.
A ausência de demonstrativo atualizado impede a correta expedição da Requisição de Pequeno Valor, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto: DETERMINO ao exequente JONI JOSE FERREIRA MOREIRA que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC, contendo: a) Valor principal: R$ 43.680,00; b) Correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento (20/09/2024) até a data atual; c) Honorários advocatícios de 5% incidentes sobre o valor corrigido; d) Valor total atualizado para expedição da RPV.
ADVIRTO que o descumprimento do prazo implicará na suspensão do feito até a regularização, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Cumprida a determinação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE.
Magalhães Barata, 21 de maio de 2025.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
21/05/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 22:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/02/2025 23:59.
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25/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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