TJPA - 0820057-84.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:28
Decorrido prazo de GLEDSON CAETANO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:42
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
20/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone/ Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0820057-84.2024.8.14.0006 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desobediência , Desacato ] DESPACHO DESIGNO audiência preliminar para oferta dos institutos despenalizadores (composição civil e transação penal) a ser realizada de forma presencial no dia 08/10/2025 às 10h.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
INTIME-SE a suposta parte autora do fato.
Conste-se expressamente no mandado: a) que, se intimada, não comparecer ao ato, poderá ser denunciada pelo Ministério Público; b) que deverá vir acompanhada de advogado e se vier desacompanhada este Juízo poderá nomear Defensor Público ou Defensor Dativo; c) que a referida audiência tem o propósito de oferta dos institutos despenalizadores da transação penal e composição civil, não sendo o momento oportuno para discutir mérito do que ocorreu; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
INTIME-SE a suposta vítima caso a ação tenha natureza pública condicionada à representação.
Conste-se, expressamente, no mandado: a) que, acaso intimada, não compareça ou justifique a impossibilidade de comparecimento o processo será extinto em razão da renúncia tácita à representação, consoante orientação do enunciado 117 do FONAJE; b) que poderá retratar-se expressamente acerca da representação comparecendo à secretaria deste Juízo até a data da audiência e, nessa hipótese, haverá extinção da punibilidade da suposta parte autora do fato, consoante enunciado nº 99 do FONAJE; c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
CIENTIFIQUE-SE, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Autorizo aos oficiais de justiça a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a intimação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada por meio de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
29/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:05
Audiência de Preliminar designada em/para 08/10/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
28/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:40
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 03/04/2025 11:20, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
03/04/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 20:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/09/2024 14:06
Audiência Preliminar designada para 03/04/2025 11:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
08/09/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815301-83.2025.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Zelia Silva Reis
Advogado: Stefanie Tarcia Correa Kikuchi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 14:24
Processo nº 0802434-68.2025.8.14.0136
Cleonardo Nunes Bezerra
Banco Pan S/A.
Advogado: Altair Goncalves Sales Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 18:47
Processo nº 0850628-26.2024.8.14.0301
Celia Maria Ferreira de Aguiar
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2025 09:00
Processo nº 0850628-26.2024.8.14.0301
Celia Maria Ferreira de Aguiar
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2024 23:27
Processo nº 0800177-43.2024.8.14.0221
Joni Jose Ferreira Moreira
Advogado: Joni Jose Ferreira Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2024 23:25