TJPA - 0800474-95.2025.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Alvará de Soltura.
-
08/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 19:31
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA SOCRÉ em 14/07/2025 23:59.
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22/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:54
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO em/para 14/08/2025 11:00, Vara Única de Ulianópolis.
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17/08/2025 02:40
Decorrido prazo de DELANDIA FERREIRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA QUEIROS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA QUEIROS em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:15
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA QUEIROS em 05/06/2025 23:59.
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09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
02/07/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
27/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:02
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2025 10:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/08/2025 11:00, Vara Única de Ulianópolis.
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06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO 0800474-95.2025.8.14.0130 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: De ordem do MM Juízo, e conforme o provimento 006/2009-CJCI, à Defesa do réu para apresentar a peça defensiva.
Ulianópolis (PA), 2025-05-30 12:47:51.932 bruno almeida da silva mat. 225380 -
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 01:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
20/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800474-95.2025.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS FLAGRANTEADO: FELIPE DA SILVA QUEIROS DECISÃO I - Retifique-se a autuação para Ação Penal, lançando o MP como autor e fazendo inserir o CPF dos réus no polo passivo, caso ainda não o feito.
II - A exordial de ID 141964883 preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
A tanto, descreve fato de relevância penal, sem que se vislumbre configurada, em exame preambular, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.
III - Na hipótese de o denunciado, citado pessoalmente, não apresentar resposta no prazo legal, nem constituir advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os fins indicados no item anterior (art. 396-A, § 2º, do CPP).
IV - Junte a secretaria a certidão de antecedentes criminais (CAC) atualizada.
V - Proceda a secretaria o cadastro no sistema PJE e no SNGB dos bens apreendidos, na forma do art. 3° do Provimento n° 08/2024-CGJ.
VI - O processo terá curso nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ.
Dos expedientes encaminhados para citação do denunciado, conste advertência expressa de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagem de texto deverão ser informados na resposta à acusação.
VII - Havendo preliminares ou documentos juntados na resposta à acusação, abra-se vista ao MP para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito substituto Respondendo pela comarca de Ulianópolis -
15/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:23
Juntada de mandado
-
14/05/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:57
Evoluída a classe de (Auto de Prisão em Flagrante) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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12/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:13
Recebida a denúncia contra FELIPE DA SILVA QUEIROS - CPF: *79.***.*58-11 (FLAGRANTEADO)
-
08/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de denúncia
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25/04/2025 18:43
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA QUEIROS em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:54
Audiência de custódia realizada conduzida por RODRIGO ALMEIDA TAVARES em/para 27/03/2025 10:45, Vara Única de Ulianópolis.
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11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 22:25
Juntada de Mandado de prisão
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27/03/2025 21:32
Desentranhado o documento
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27/03/2025 21:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará de Soltura
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27/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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27/03/2025 14:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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27/03/2025 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:59
Audiência de Custódia designada em/para 27/03/2025 10:45, Vara Única de Ulianópolis.
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26/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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