TJPA - 0804951-21.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PATRICK WAGNER HERHAUS NIZER em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PATRICK WAGNER HERHAUS NIZER em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0804951-21.2025.8.14.0015 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] DECISÃO / MANDADO Primeiramente, verifico que não é caso de prevenção. 1.
Trata-se de Carta Precatória com a finalidade de citação/cumprimento de mandado. 2.
Entendo preenchidos os requisitos do artigo 260 do CPC, estando a CARTA PRECATÓRIA devidamente instruída com os documentos essenciais ao seu cumprimento. 3.
Isento de custas, visto a concessão da assistência judiciária gratuita pelo Juízo Deprecante. 4.
Ante o exposto, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo cópia da Deprecata como MANDADO DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO. 5.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens deste juízo, procedendo-se a baixa junto ao Sistema PJE. 6.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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