TJPA - 0869408-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:57
Decorrido prazo de TARCIO ARAUJO RAMOS em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869408-14.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCIO ARAUJO RAMOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Araguaia, n 939, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 DESPACHO/MANDADO I- Compulsando os autos, verifico que a relação processual da presente demanda está devidamente estabilizada, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidades; II- Determino a intimação das partes para, caso entendam necessário, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em anuência com o julgamento antecipado do mérito; III- Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (artigo 320 do Código de Processo Civil), ou a resposta (artigo 336 do Código de Processo Civil), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fato ocorrido depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 435 do Código de Processo Civil); IV- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias , com ou sem qualquer manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação; V- Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TARCIO ARAUJO RAMOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003670-35.2012.8.14.0301
Joao Barbosa Cassunde
Estado do para
Advogado: Fernando Conceicao do Vale Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2012 12:20
Processo nº 0845683-30.2023.8.14.0301
Nilson Alcantara da Silva
Advogado: Laina Moraes Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2023 12:02
Processo nº 0800823-86.2025.8.14.0037
Ana Maria Cativo Cardoso
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Eliel Cardoso de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2025 17:39
Processo nº 0807402-85.2021.8.14.0006
Jaime dos Santos Alves
Paula Carolina Lima Serrano
Advogado: Rogerio Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2021 17:58
Processo nº 0830132-39.2025.8.14.0301
Fabio Haruki Hatano
Advogado: Wagner Rocha de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2025 22:13