TJPA - 0800570-59.2023.8.14.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO MANIFESTAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara Única de Concórdia do Pará, que rejeitou a denúncia oferecida contra Joana Brito da Silva pela suposta prática do crime de lesão corporal (art. 129, caput, do CP), sob o fundamento de ausência de condição de procedibilidade, diante da inexistência de representação da vítima.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: saber se o registro do boletim de ocorrência pela vítima é suficiente para caracterizar a representação e viabilizar a ação penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O registro do boletim de ocorrência pela vítima é suficiente para caracterizar a representação e autorizar a persecução penal, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: o comparecimento da vítima à delegacia e o registro de boletim de ocorrência são suficientes para caracterizar a representação e viabilizar o oferecimento da denúncia. ______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 129.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC: 860589 GO 2023/0369178-8, Rel.
Min.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma, J. 08/04/2024, DJe 11/04/2024; TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: 0003235-10.2023 .8.26.0344 Marília, Rel.
Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, 15ª Câmara de Direito Criminal, J. 23/04/2024, DJe 23/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 24 de abril de 2025.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e provido
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24/04/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:14
Juntada de Petição de parecer
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28/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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