TJPA - 0828767-47.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
03/08/2025 03:58
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de RAFAELLA PEREIRA GARCIA em 15/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:41
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
28/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828767-47.2025.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAFAELLA PEREIRA GARCIA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo legal (artigo 321 do CPC) emendar a inicial a fim de anexar a declaração de inexistência de bens a inventariar em nome do falecido, com assinatura devidamente reconhecida de todos os herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n° 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, cientes de que em caso de falsidade os declarantes ficarão sujeitos às sanções legais previstas no Código Penal, tal como a Certidão de Óbito do de cujus devidamente reconhecida em cartório.
Ademais, intime-se a parte autora para demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os preceitos legais, comprovando que passa por dificuldades financeiras pressupostos legais para a concessão do benefício requerido que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042110053951400000131769369 01 - PROCURAÇÃO - RAFAELA Instrumento de Procuração 25042110053984100000131769370 02 - RG - RAFAELA Documento de Identificação 25042110054014500000131769371 01 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25042110054111700000131769372 03 - CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25042110054138200000131769373 05 - SENTENÇA QUE RECONHECEU UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 25042110054190300000131769374 06 - RG COMPANHEIRO Documento de Comprovação 25042110054217300000131769375 07 - CERTIDÃO INSS Documento de Comprovação 25042110054248200000131769377 -
22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805810-42.2023.8.14.0133
Municipio de Marituba
Sollution Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Maria Conceicao Farias de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2023 15:22
Processo nº 0800421-28.2025.8.14.0094
Francisco dos Santos Santana
Banco Ole Consignado
Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2025 15:44
Processo nº 0800083-19.2025.8.14.0041
Delegacia de Policia Civil de Peixe-Boi
Rosivaldo Gemaque Lima
Advogado: Everton Hugo Sousa de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 18:28
Processo nº 0806453-40.2025.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Antonio Sousa Rodrigues
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2025 15:40
Processo nº 0800356-12.2025.8.14.0004
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Eunice Froes da Silva
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2025 10:37