TJPA - 0832576-84.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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22/01/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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22/01/2025 10:15
Declarada suspeição por ALEX PINHEIRO CENTENO
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16/01/2025 08:57
Conclusos ao relator
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16/01/2025 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:31
Suscitado Conflito de Competência
-
28/11/2024 13:31
Declarada incompetência
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21/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/04/2024 09:38
Denegada a prevenção
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14/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:17
Conclusos ao relator
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12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:43
Conclusos ao relator
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18/01/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2024 11:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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31/05/2023 00:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832576-84.2021.8.14.0301 APELANTE: LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA.
Ocorre que, em consulta aos Sistemas PJe, constato que houve a interposição anterior de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. nº 0806213-27.2020.8.14.0000) e APELAÇÃO CÍVEL nos autos de origem (Proc. nº 0810806-69.2020.8.14.0301), distribuído em 25.06.2020, sob a relatoria do Exma.
Desembargadora EDINÉA OLIVEIRA TAVARES.
Assim, tendo o Exmo.
Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO DE ARAÚJO ALENCAR assumido o referido acervo, torna-se necessária a redistribuição do presente feito ao relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC e o art. 116, do RITJPA.
Vejamos o art. 930, parágrafo único, do CPC e o art. 116, do RITJPA: CPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Assim, considerando que a distribuição da primeira ação ou recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para todos os processos a ele vinculados por conexão, continência ou referente ao mesmo feito, a teor do que dispõe os artigos 930, Parágrafo Único do CPC/15 e 116 do Regimento Interno deste E.
Tribunal, torna-se necessária a redistribuição do presente feito ao relator prevento. É dizer, o referido Juiz Convocado é prevento para relatar o presente recurso.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para analisar o recurso de Apelação interposto, na forma do art. 116, do RITJPA.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência para que proceda à redistribuição.
INT.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
29/04/2023 19:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 18:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 08:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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