TJPA - 0832018-54.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/01/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/01/2025 12:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/10/2024 02:30 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 03:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59. 
- 
                                            13/10/2024 02:46 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59. 
- 
                                            06/10/2024 01:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59. 
- 
                                            17/09/2024 01:31 Publicado Intimação em 17/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
- 
                                            16/09/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 A prestação de contas deve ser feita por meio de procedimento autônomo, não admitida nos autos da busca e apreensão, que tem finalidade especial de retomada do bem, diante da mora.
 
 No referido sentido, vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 DEC-LEI 911/69.
 
 PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 
 VIA INADEQUADA.
 
 NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
 
 O Decreto-Lei nº 911/69, em seu artigo 3º, § 8º, dispõe expressamente que a ação de busca e apreensão constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.
 
 O devedor fiduciante tem o direito de exigir contas ao credor fiduciária, mas deve fazê-lo em procedimento próprio e procedimento autônomo (art. 550 e seguintes do CPC).
 
 Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5089244 69.2020.8.09.0051, Rel.
 
 Des (a).
 
 Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2022, DJe de 10/10/2022)”.
 
 Grifei.
 
 Com efeito, a ação de busca e apreensão tem a finalidade de convalidar a posse e propriedade do bem em favor do credor, caso não haja a purga da mora, sendo indispensável que a parte, caso pretenda a prestação de contas, se valha de procedimento adequado.
 
 Diante do exposto, determino o arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxes, tendo em vista o exaurimento da tutela jurisdicional para a presente ação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
- 
                                            13/09/2024 11:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2024 10:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            21/08/2024 15:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/08/2024 15:54 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/07/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/05/2024 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/05/2024 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024. 
- 
                                            22/05/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
- 
                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0832018-54.2017.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
 
 Belém, 20 de maio de 2024 EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
- 
                                            20/05/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2024 05:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            21/02/2024 06:39 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2024 16:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59. 
- 
                                            10/02/2024 11:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59. 
- 
                                            08/02/2024 23:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 01:10 Publicado Despacho em 01/02/2024. 
- 
                                            01/02/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
- 
                                            31/01/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0832018-54.2017.8.14.0301 - Despacho - Digam as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
- 
                                            30/01/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/10/2023 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/10/2023 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2023 14:58 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            29/08/2023 14:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/07/2023 15:05 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/07/2023 15:05 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 18:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59. 
- 
                                            16/05/2023 16:27 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            16/05/2023 16:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2023 16:24 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/05/2023 10:05 Juntada de despacho 
- 
                                            06/11/2020 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            06/11/2020 10:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2020 00:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            08/07/2020 04:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            06/07/2020 18:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2020 18:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2020 20:03 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            30/04/2020 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/04/2020 15:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/04/2020 07:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/04/2020 07:50 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            08/04/2020 07:49 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            07/04/2020 08:53 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            06/04/2020 14:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2019 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2019 23:59:59. 
- 
                                            19/09/2019 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2019 23:59:59. 
- 
                                            02/09/2019 16:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2019 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2019 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2019 12:29 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            02/08/2019 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2019 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/11/2018 02:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2018 21:21 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/08/2018 00:02 Decorrido prazo de ECR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59. 
- 
                                            17/08/2018 09:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/08/2018 11:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            08/08/2018 08:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/08/2018 00:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2018 23:59:59. 
- 
                                            06/08/2018 15:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2018 12:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2018 12:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2018 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2018 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2018 15:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2018 13:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/05/2018 10:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            24/05/2018 11:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/05/2018 13:35 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            14/12/2017 13:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/10/2017 07:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832564-70.2021.8.14.0301
Jose Lemos dos Santos
Construtora Leal Moreira LTDA
Advogado: Maisa Pinheiro Correa Von Grapp
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 10:24
Processo nº 0832037-21.2021.8.14.0301
Petrobras Distribuidora S A
Policia Civil do Estado do para
Advogado: Joana Andrade Drubscky
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 11:54
Processo nº 0832282-66.2020.8.14.0301
Andre Ricardo Duarte de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2021 12:54
Processo nº 0831262-06.2021.8.14.0301
Jose Luiz Cunha de Melo Junior
Estado do para
Advogado: Waldir Macieira da Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 11:30
Processo nº 0831282-94.2021.8.14.0301
Jose Carvalho de Melo Filho
Advogado: Pilar Ravena de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 08:28