TJPA - 0803933-33.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 03:49 Publicado Despacho em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0803933-33.2024.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA LUCIA MAGALHAES BASTOS Advogado(s) do reclamante: DAYANNE CAVALCANTE CORDEIRO PEREIRA Nome: MARIA LUCIA MAGALHAES BASTOS Endereço: Rua Fernando Guilhon, 4916, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, setor bancario sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, devendo fazê-lo no prazo de 15(quinze) dias, sucessivamente. 2- A omissão em responder este despacho implicará no entendimento que a parte desistiu das provas requeridas anteriormente na petição inicial, contestação, reconvenção e replica. 3- Especificar provas nessa fase processual implica em: a) Solicitar intimação específica para o depoimento pessoal, ou seja, intimação pessoal da parte (oficial de justiça) com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis. b) apresentar rol de testemunhas, ficando desde já cientes as partes que as testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação judicial e que há possibilidade de realizar a audiência de instrução em ambiente virtual. c) deve-se apresentar o requerimento para juntada de outros documentos. d) deve-se apresentar o requerimento de produção de prova pericial, inspeção judicial, e outras do estilo. 4 - Caso não requeiram tais provas, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
 
 Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica.
 
 LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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                                            23/03/2025 22:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 22:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 21:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/10/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 12:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/08/2024 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 14:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2024 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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