TJPA - 0822164-55.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Apensado ao processo 0880406-07.2025.8.14.0301
-
07/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:21
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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27/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0822164-55.2025.8.14.0301 Parte autora: RITA FRANCISCA DO AMARAL Identidade: 506925 - SSP/PA CPF: *97.***.*22-00 Parte ré: MAIS SAUDE S/A.
CNPJ: 19.***.***/0001-04 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A autora não compareceu à audiência, apesar de intimada quando do ajuizamento.
Presente a ré.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fteams%2F8VJEC%2FDocumentos%20Compartilhados%2FAudi%C3%AAncias%2FRecordings%2FAudi%C3%AAncia%20Una%20%2D%20Processo%200822164%2D55%2E2025%2E8%2E14%2E0301%2D20250723%5F093341%2DGrava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E054ac749%2D2dad%2D4163%2Db9a7%2Ddf4cdd57defa -
23/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 13:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/07/2025 11:32
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 23/07/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DO AMARAL em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:15
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DO AMARAL em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:45
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DO AMARAL em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DO AMARAL em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MAIS SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MAIS SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
pq? PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822164-55.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Plano de Saúde ] Nome: RITA FRANCISCA DO AMARAL Endereço: Oscar Paes, Perpétuo Socorro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: SENADOR LEMOS, 791, SALA 2401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, não há probabilidade no direito alegado, dado que a rescisão do contrato de plano de saúde formulado entre as partes decorreu do “não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias”, de forma não consecutiva, “nos últimos doze meses de vigência do contrato”, conforme autorizado pelo disposto no art. 13 da Lei 6.956/98, tendo a autora sido previamente notificada quanto à rescisão da avença (ID 139661571).
Aliado a isso, conforme mencionado na decisão de ID 139796731, não há contemporaneidade, nem indicação de urgência/emergência na solicitação de cirurgia juntada com a petição inicial.
Sendo assim, mantenho o indeferimento do pedido de concessão de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 23/7/2025.
Cópia desta decisão, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032515530247500000130100872 procuração Documento de Comprovação 25032515530278700000130100873 laudo cancer Documento de Comprovação 25032515530453500000130104241 data da consulta com a ginecologista (laudo bexiga) Documento de Comprovação 25032515530495500000130104239 Indicacao necessidade de cirurgia na bexiga Documento de Comprovação 25032515530533200000130104236 comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 25032515530680400000130104233 Gmail - Rescisão de Contrato por Inadimplência Contumaz Documento de Comprovação 25032515530727800000130104231 Identidade frente e verso Documento de Identificação 25032515530766300000130104230 carteirinha plano de saude Documento de Identificação 25032515530796700000130104249 Decisão Decisão 25032517095605600000130106729 Decisão Decisão 25032714441243900000130225321 Citação Citação 25042410282646400000131983277 Intimação Intimação 25042410282685000000131983278 Petição Petição 25043022445577600000132424619 Contrato de adesaao 1 Documento de Comprovação 25043022445610000000132424623 Sessoes de radioterapia 1 Documento de Comprovação 25043022445642800000132424624 AR Identificação de AR 25051608174620000000133341589 AR Identificação de AR 25051608174625400000133341590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060613280126700000134837903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060613280126700000134837903 -
10/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:02
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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30/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DO AMARAL em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822164-55.2025.8.14.0301 Reclamante: RITA FRANCISCA DO AMARAL Endereço: Oscar Paes, Perpétuo Socorro, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA - CEP: 68660-000 Reclamada: MAIS SAUDE S/A.
Endereço: SENADOR LEMOS, 791, SALA 2401, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-005 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1745500837546?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 23/07/2025 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032515530247500000130100872 procuração Documento de Comprovação 25032515530278700000130100873 laudo cancer Documento de Comprovação 25032515530453500000130104241 data da consulta com a ginecologista (laudo bexiga) Documento de Comprovação 25032515530495500000130104239 Indicacao necessidade de cirurgia na bexiga Documento de Comprovação 25032515530533200000130104236 comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 25032515530680400000130104233 Gmail - Rescisão de Contrato por Inadimplência Contumaz Documento de Comprovação 25032515530727800000130104231 Identidade frente e verso Documento de Identificação 25032515530766300000130104230 carteirinha plano de saude Documento de Identificação 25032515530796700000130104249 Decisão Decisão 25032517095605600000130106729 Decisão Decisão 25032714441243900000130225321 -
24/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822164-55.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Plano de Saúde ] Nome: RITA FRANCISCA DO AMARAL Endereço: Oscar Paes, Perpétuo Socorro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: SENADOR LEMOS, 791, SALA 2401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO A reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para que a reclamada reative seu plano de saúde, no prazo máximo de 24h, nas mesmas condições contratadas, inclusive com a manutenção de todas as coberturas e isenção de novos prazos de carência, sob pena de multa a ser estabelecido por este juízo.
Entretanto, não há elemento de convicção a evidenciar a probabilidade do direito alegado, não tendo sido juntado sequer o contrato celebrado entre as partes.
Além disso, não há contemporaneidade, nem indicação de urgência/emergência na solicitação de cirurgia juntada com a petição inicial.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032515530247500000130100872 procuração Documento de Comprovação 25032515530278700000130100873 laudo cancer Documento de Comprovação 25032515530453500000130104241 data da consulta com a ginecologista (laudo bexiga) Documento de Comprovação 25032515530495500000130104239 Indicacao necessidade de cirurgia na bexiga Documento de Comprovação 25032515530533200000130104236 comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 25032515530680400000130104233 Gmail - Rescisão de Contrato por Inadimplência Contumaz Documento de Comprovação 25032515530727800000130104231 Identidade frente e verso Documento de Identificação 25032515530766300000130104230 carteirinha plano de saude Documento de Identificação 25032515530796700000130104249 Decisão Decisão 25032517095605600000130106729 -
27/03/2025 17:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:05
Audiência de Una designada em/para 23/07/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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