TJPA - 0803671-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803671-30.2025.8.14.0301 Autos de [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: EDIFICIO COSTABELLA RESIDENCE Endereço: ANTONIO BAENA, 915, CONDOMINIO, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: CARLOS DE SENNA MENDES Endereço: Travessa Antônio Baena, 915, ap 1503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-082 DESPACHO A parte exequente pretende a execução de débitos condominiais do imóvel de propriedade do executado.
Observo que foi incluída a cobrança de honorários advocatícios sobre o débito exequendo.
Ocorre que a opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual deve ser excluída a cobrança.
Além disso, não foi juntada a ata de assembleia geral que aprovou a cobrança das despesas condominiais cobradas nos valores de R$ 550,00; R$ 810,00; R$ 95,00; R$ 131,96 e R$ 846,96.
Além disso, também não foram especificados na planilha de cálculo o índice de correção monetária e o percentual de multa e juros de mora aplicado sobre o débito.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial com (1) as atas de assembleia geral em que foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar, nos valores de R$ 550,00; R$ 810,00; R$ 95,00; R$ 131,96 e R$ 846,96; e (2) nova planilha de cálculo que faça incidir, discriminadamente, sobre o débito apenas correção monetária pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, excluindo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso a determinação seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso a determinação não seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012111462655900000126098048 Procuração Costabella sindico Felipe assinada Instrumento de Procuração 25012111462695400000126098060 Doc. identidade síndico Documento de Identificação 25012111462727800000126098063 ATA Costabella eleição síndico Felipe 21-12-2023 Documento de Comprovação 25012111462760600000126098064 Convenção Documento de Comprovação 25012111462859200000126098065 Planilha de débito - ap 1503 Documento de Comprovação 25012111462896400000126098066 ATA DE ASSEMBLEIA Costabella 12.03.2024 R$715,00 Documento de Comprovação 25012111462926000000126098069 -
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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